Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Candidato à reeleição em Tabatinga, o vereador Paulo Bardales (PL) está proibido de atrelar nome a uma ação social para emissão de certidões de nascimento na comunidade indígena Belém do Solimões, situada no município. O motivo é uma liminar da Justiça Eleitoral, motivada por representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou cunho eleitoreiro por parte do candidato.

Autora da representação, a promotora Eleitoral Gabriela Rabelo Vasconcelos explicou que a campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), com apoio do Cartório de Tabatinga. No entanto, após oficiamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), foi identificado que os documentos só estavam sendo liberados aos moradores da localidade, indígenas da etnia Ticuna, mediante autorização do vereador candidato à reeleição.

“Conseguimos um vídeo desse candidato, em que ele coloca como se fosse trabalho dele essa campanha de emissão de certidões de nascimento, no período eleitoral. Com base nisso, elaboramos a representação que foi acolhida pela Justiça Eleitoral”, contextualizou a promotora.

A decisão ressalta que a conduta caracteriza vantagem eleitoral ao gestor público, uma vez que o nome do candidato já foi publicamente divulgado e já é conhecido pelo eleitorado.

Outro ponto da manifestação acatada via liminar é que a distribuição gratuita de bens de considerável valor social – caso das certidões de nascimento -, em ano de eleições, também favorece o representado nas eleições municipais que se aproximam.

*Deliberações*

A liminar, assinada pelo juiz Eleitoral Edson Rosas Neto, determina:
* Proibição de participação direta e indireta do vereador Paulo Bardales na concessão de registros civis de nascimento aos indígenas da etnia Ticuna, residentes na comunidade Belém do Solimões;
* Proibição de qualquer publicidade que atrele o nome do representado à distribuição desses documentos.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 50 mil ao candidato e ao Partido Liberal. Os notificados têm prazo máximo de cinco dias para apresentarem defesa.

Com informações do MPAM

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...