TJMG: arrependimento não é motivo suficiente para retomar sobrenome de casada

TJMG: arrependimento não é motivo suficiente para retomar sobrenome de casada

“A alteração de nome do registro civil é admitida apenas de forma excepcional e mediante motivação relevante, não se prestando a retificação ao simples arrependimento ou conveniência subjetiva”. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Juiz de Fora e rejeitou o pedido de uma mulher para retomar o sobrenome de quando estava casada.

A mulher ajuizou a ação pleiteando a reincorporação do sobrenome do ex-marido, alegando que foi casada e, após o divórcio, há 30 anos, continuou assinando o nome de casada. Ela argumentou que não percebeu que fora deferida a alteração para retomar o nome de origem. Segundo a autora, só descobriu a mudança recentemente, ao pedir a renovação do documento de identidade.

“Atualmente encontra-se arrependida, pois não se atentou para o tópico do pedido na época. Na verdade, para a requerente, o nome teria continuado o de casada, porém, no decorrer do presente ano, precisou renovar o documento de identidade e foi quando descobriu que seu nome havia sido alterado para o nome de solteira”, alegou a defesa da autora.

Causa justificada

A tese não foi acolhida em 1ª Instância, o que motivou o recurso.

O relator, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, rejeitou o pedido. O magistrado entendeu que “a simples alegação de arrependimento posterior ou mesmo engano, conquanto respeitável no plano pessoal, não se qualifica como motivação suficiente à luz do regime legal vigente”. Portanto, os artigos 56 a 58 da Lei n.º 6.015/73 exigem causa justificada para a alteração, “não bastando o uso habitual do nome ou a conveniência pessoal como fundamento.”

No voto, o relator destacou que “o uso prolongado do nome de casada pela apelante, por mais de 30 anos após a dissolução da sociedade conjugal, não possui força jurídica para afastar a manifestação de vontade regularmente expressa no acordo de separação, por meio do qual se operou a alteração do nome para o de solteira”.

Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Obrigação por débito de energia é pessoal e não pode ser cobrada de terceiros, destaca decisão do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve negado...

TCE-AM determina plano de transição e reconhece falhas na mudança da rodoviária para o Terminal T6

Defensoria Pública obteve decisão que cobra planejamento, medidas compensatórias e participação popular na transferência do terminal Atendendo a representação da Defensoria Pública do Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Obrigação por débito de energia é pessoal e não pode ser cobrada de terceiros, destaca decisão do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a...

MPAM cobra fiscalização da Capitania dos Portos sobre flutuantes no Tarumã-Açu

Ação busca garantir segurança na navegação e cumprimento das normas ambientais e marítimas O Ministério Público do Estado do Amazonas...

TCE-AM determina plano de transição e reconhece falhas na mudança da rodoviária para o Terminal T6

Defensoria Pública obteve decisão que cobra planejamento, medidas compensatórias e participação popular na transferência do terminal Atendendo a representação da...

Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Em Presidente Figueiredo, decisão judicial determinou que o Município realize, no prazo de 48 horas, a coleta e a...