Justiça mantém embargos de ICMBio à mirante construído em área de preservação ambiental

Justiça mantém embargos de ICMBio à mirante construído em área de preservação ambiental

A Justiça Federal negou um pedido de anulação de auto de infração e termo de embargo do ICMBio, com possível demolição, de um mirante construído dentro dos limites do Parque Nacional de São Joaquim, na Serra Catarinense. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida ontem (11/9), confirma a decisão que já havia indeferido o pedido de liminar para suspender as medidas, em 31/7.

“O plano de manejo da unidade de conservação deve ser respeitado, eis que apenas estabelece limitações mínimas para a utilização do parque, sem as quais o parque deixaria de existir”, afirmou o juiz Marcel Krás Borges. Segundo o juiz, o parque foi criado para proteger o meio ambiente “Assim, não há lógica em se permitir a construção de edificações sem qualquer limitação, sem nenhum licenciamento ambiental”, observou.

O interessado alegou que a área ainda não teria sido efetivamente desapropriada pela União e que o direito de exploração poderia ser mantido. “Mesmo que seu imóvel ainda não tenha sido desapropriado pelo Poder Público, afigura-se incontroverso que está localizado dentro dos limites do PARNA São Joaquim e, portanto, sujeito às limitações e às normas e restrições legais e administrativas correspondentes”, entendeu a juíza Marjôrie Cristina Freiberger ao indeferir a liminar.

O entendimento foi corroborado pelo juiz, para quem as regras da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de 2000, devem ser cumpridas, ainda que posteriores à criação do parque, em 1961. “As novas construções deverão ser objeto de licenciamento; como a construção controvertida em princípio não foi [licenciada], não vislumbro ilegalidade na autuação”, considerou Krás Borges.

O proprietário alegou que o mirante não causa danos ao meio ambiente e serve apenas para oferecer mais conforto e segurança para observação do Cânion das Laranjeiras. De acordo com a decisão, a alegação depende de prova e não pode ser apresentada por meio de mandado de segurança. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008677-89.2023.4.04.7206

Fonte: TRF 4

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos...

Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de...

União poliafetiva pode ser formalizada por contrato registrado em cartório

A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva (entre mais de duas pessoas) como uma unidade familiar, mas ela...

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais...