Justiça fixa que diferenças salariais devidas a investigadores retroagem à data da aquisição do direito

Justiça fixa que diferenças salariais devidas a investigadores retroagem à data da aquisição do direito

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu o direito à promoção funcional automática para investigadores da Polícia Civil, independentemente da existência de vagas. O julgamento, com relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, analisou um recurso interposto pelo Estado do Amazonas e pelos próprios policiais, que solicitavam a promoção e o pagamento das diferenças salariais retroativas devido ao não cumprimento da progressão funcional no período apontado como não atendido pelo Governo.

Os Desembargadores reconheceram o direito à ascensão funcional, com base no artigo 110, § 4º, da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Estadual n.º 2.235/1993, que estabelecem que a promoção deve ocorrer após o cumprimento do interstício de dois anos na classe, independentemente da existência de vagas.

Fixou-se que os autores têm direito subjetivo à promoção funcional ao atingir os requisitos para mudança de classe, e que a omissão da Administração Pública em realizar essas progressões dentro do prazo estabelecido configurou um prejuízo para os servidores. Assim, foi confirmada a exigência do pagamento das diferenças salariais desde a data em que os requisitos foram atendidos.

Entre as questões discutidas no julgamento, o Estado alegou a nulidade da sentença por falta de documentos nos autos, tese que foi rejeitada, pois se entendeu que o juiz tem o dever de buscar os elementos necessários para formar seu convencimento, mesmo que alguns documentos não tenham sido oficialmente juntados ao processo.

Além disso, o tribunal se debruçou sobre a questão do litisconsórcio passivo necessário, analisando se seria necessário incluir outros servidores da mesma classe para efeitos de promoção. A conclusão foi de que a promoção de alguns investigadores não afetaria o direito de outros servidores, sendo incidental as citações de terceiros, conforme entendimento pacificado sobre a matéria.

Outro ponto pacificado foi o direito dos investigadores à promoção funcional retroativa, com efeitos a partir do cumprimento dos requisitos de tempo, e o pagamento das diferenças salariais devidas, que devem ser adimplidas desde o tempo em que os autores adquiriram direitos à progressão.

Processo n. 0486643-02.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Remuneração
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 17/02/2025
Data de publicação: 17/02/202

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico e receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...