É possível reconhecer que não existe dívida nem contrato válido quando o consumidor desiste da compra dentro do prazo legal e o produto nunca foi entregue. Se, mesmo assim, o nome da pessoa for negativado, isso gera direito à indenização por danos morais, pois se trata de uma cobrança indevida.
Na ação a autora relatou que apenas assinou uma proposta de aquisição de veículo, mas cancelou a intenção por e-mail dois dias depois, dentro do prazo de sete dias previsto pela lei. Mesmo assim, seu nome foi negativado no SERASA e lançado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, além de ser surpreendida com uma ação de busca e apreensão ajuizada pelo próprio banco.
O juiz Roberto Santos Taketomi, ao analisar o caso, entendeu que houve grave falha na prestação do serviço, e que a cobrança de um valor superior a R$ 67 mil por um bem que nunca foi entregue violou direitos básicos da consumidora.
Justiça do Amazonas decidiu a favor de Margareth Fernandes Machado e Silva, que entrou com um processo contra o Banco Volkswagen S/A após ter o nome negativado por uma dívida que ela afirma nunca ter existido. Segundo a sentença, a consumidora nunca recebeu o carro que supostamente havia financiado, nem chegou a fazer qualquer pagamento ou entregar um veículo usado como entrada.
Mesmo assim, o banco negativou seu nome nos serviços de proteção ao crédito e ainda ajuizou uma ação de busca e apreensão contra ela. A decisão é da 2ª Vara Cível de Manaus e foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi no dia 24 de maio de 2025.
O que aconteceu
A autora narrou que foi até uma concessionária apenas para pesquisar preços, assinou uma proposta e depois cancelou o interesse em dois dias, enviando um e-mail dentro do prazo legal de 7 dias de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49). Apesar disso, seu nome foi parar no SERASA e no sistema do Banco Central (SCR) como se ela tivesse uma dívida de mais de R$ 67 mil por um veículo que nunca recebeu.
O que a Justiça decidiu
O juiz analisou os documentos e entendeu que a autora tinha razão: O contrato nunca foi finalizado; Não houve entrega do carro nem pagamento;O cancelamento foi feito dentro do prazo legal; O banco agiu de forma abusiva e irregular.
A sentença determinou: A inexistência da dívida; a retirada do nome da consumidora do SERASA e do Banco Central; o pagamento de R$ 10 mil por danos morais pelo banco; A confirmação da decisão liminar que já tinha mandado excluir a negativação.
Embargos: banco tentou retirar a multa
Depois da sentença, o banco entrou com um pedido para cancelar a multa de R$ 10 mil, alegando que a decisão liminar não falava em excluir o nome do sistema do Banco Central (SCR), mas apenas do SERASA. O juiz aceitou parcialmente o pedido e retirou a multa. No entanto, a condenação e os danos morais foram mantidos, e o banco continua obrigado a limpar completamente o nome da consumidora.
Processo n. 0052429-89.2025.8.04.1000.