Justiça determina retificação da antiguidade no CBMAM considerando desempenho no curso de formação

Justiça determina retificação da antiguidade no CBMAM considerando desempenho no curso de formação

No centro de uma controvérsia jurídica, esteve que o CBMAM divulgou uma lista de antiguidade dos Oficiais com base na classificação final do concurso público de 2009, em vez do desempenho no curso de formação. Diante da ausência de norma específica para o ingresso e promoção no CBMAM, é necessário aplicar o art. 54 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas e a legislação em vigor da Polícia Militar do Estado, dispôs a decisão

Decisão do Tribunal do Amazonas relatada pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, concedeu mandado de segurança em um caso relacionado a um concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), especificamente para o cargo de 1º Tenente na especialidade de Médico.

A questão central foi a utilização inadequada do resultado final do concurso como critério de classificação, em vez do desempenho dos candidatos durante o curso de formação, para determinar a relação de antiguidade dos oficiais.

O impetrante solicitou a retificação dessa relação de antiguidade, argumentando que a ordem de precedência hierárquica deveria ser baseada no desempenho durante o curso de formação, conforme previsto na legislação vigente, incluindo o Art. 54 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas e as Leis Estaduais n.º 1.116/74 e 3.498/10.

O Tribunal reconheceu a irregularidade na aplicação dos critérios de classificação e concedeu a segurança, determinando que a lista de antiguidade fosse ajustada para refletir o desempenho final do impetrante no curso de formação, assegurando assim a correta precedência hierárquica.

Processo: 4000976-14.2024.8.04.0000         

Leia a ementa:

Mandado de Segurança Cível / EfeitosRelator(a): Vânia Maria Marques MarinhoComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 20/06/2024Data de publicação: 20/06/2024Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. 1º TENENTE. ESPECIALIDADE MÉDICO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE ANTIGUIDADE PARA FINS DE PROMOÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE UTILIZOU INADEQUADAMENTE O RESULTADO FINAL DO CERTAME COMO CRITÉRIO DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO LEGAL PERTINENTE. ART. 54 DOS ATOS DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 11, §§ 1º E 5º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. ART. 26, § 3º DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/10. PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA RESULTANTE DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...