Bebê seria entregue mediante pagamento de R$ 500 à mãe, que se encontra em situação de vulnerabilidade
Após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça acolheu o recurso em sentido estrito (Rese) do órgão e decretou a prisão preventiva de um casal e de um agente local, envolvidos em uma tentativa de compra ilegal de um recém-nascido no município de Manacapuru. A decisão foi proferida pela Vara de Garantias do município, em sede de retratação, com base nos elementos colhidos na investigação e apresentados durante audiência de custódia.
Na audiência, o MPAM solicitou a conversão das prisões em flagrante em prisão preventiva, com base na gravidade do crime, nas circunstâncias concretas da prática delitiva e na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Inicialmente, a juíza decidiu pela aplicação de medidas cautelares diversas, contudo, após o recurso apresentado pelo MPAM, a decisão foi reavaliada.
A magistrada responsável considerou que a prisão preventiva é necessária diante da natureza grave do delito e das evidências de que os investigados se aproveitaram da condição de vulnerabilidade da mãe para efetuar a transação. Também foi levada em conta a ausência de vínculos dos investigados com o Estado do Amazonas, como residência fixa ou atividade laboral lícita, o que indica risco de fuga e de reiteração criminosa.
Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, Gérson de Castro Coelho, o Ministério Público atua como defensor da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “Cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei e defensor da sociedade, analisar com responsabilidade as circunstâncias do crime e as condições pessoais dos envolvidos para garantir que medidas adequadas sejam adotadas”, declarou.
Entenda o caso
Amplamente noticiado na imprensa local e até nacional, o caso ocorreu na última sexta-feira (11/07), quando o casal de São Paulo foi preso em flagrante tentando levar uma criança recém-nascida de um hospital de Manacapuru, após o pagamento de R$ 500 pelo bebê. O valor teria sido repassado pelo casal a um agente intermediador da transação, que, por sua vez, entregou o dinheiro à mãe biológica da criança, em situação de extrema vulnerabilidade social.
Fonte: Comunicação Social do MPAM