Justiça considera situação de risco de idoso para concessão de BPC

Justiça considera situação de risco de idoso para concessão de BPC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 68 anos, moradora de Lagoa Vermelha (RS), de receber o benefício de prestação continuada ao idoso (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 6ª Turma e foi proferida por unanimidade. O colegiado levou em consideração que a idosa reside com o marido e que o grupo familiar possui renda proveniente somente da aposentadoria de um salário mínimo do homem, configurando a situação de risco social em razão de despesas com alimentação, medicamentos e atendimento médico.

A ação foi ajuizada em março de 2020. A autora narrou que, em dezembro de 2019, havia requisitado o BPC, mas que o INSS indeferiu o pedido com a justificativa de que a renda per capita da família seria superior a um quarto do salário mínimo.

A idosa declarou que a renda familiar provém da aposentadoria recebida pelo marido. Segundo ela, “o valor auferido pelo companheiro é insuficiente frente às despesas que possuem, como alimentação, luz, água, remédios”. A mulher afirmou que, por se tratar de pessoa idosa, necessita constantemente de medicação e atendimento médico, “o que não vem sendo atendido a contento, devido à renda da família”.

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha julgou a ação procedente. O INSS recorreu ao TRF4 argumentando que “a parte autora não vive em situação de risco social, uma vez que possui moradia em perfeitas condições, guarnecida com móveis e eletrodomésticos”.

A 6ª Turma confirmou a concessão do benefício, estabelecendo que o INSS deve pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, com as parcelas vencidas sendo acrescidas de correção monetária e juros.

A relatora, desembargadora Taís Schilling Ferraz, destacou que “a questão controvertida cinge-se a situação de vulnerabilidade social do grupo familiar; ainda que a renda per capita esteja um pouco acima do limite legal, este é apenas um dos indicadores da condição de vulnerabilidade social, não sendo absoluto e devendo ser cotejado com as demais provas”.

A magistrada acrescentou que “a renda mensal do grupo familiar decorre somente da aposentadoria por incapacidade permanente do cônjuge da autora, no valor do salário mínimo, já que a demandante não possui remuneração. Nesse contexto, demonstradas as despesas do grupo familiar no processo, resta evidente a situação de risco social”.

“Ressalto que os cuidados que se fazem necessário com a parte autora, em decorrência de sua idade avançada, geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, entre outros -, tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de risco social na qual vive a demandante”, ela concluiu.

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...

Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a...