Justiça condena instituição financeira por descontos

Justiça condena instituição financeira por descontos

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira a restituir a um aposentado R$1.924,08 e a indenizá-lo em R$5 mil, por danos morais, devido à retenção irregular do pagamento dele para quitar fatura do cartão de crédito.

O servidor ajuizou ação pleiteando a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ele sustentou que recebeu seu pagamento por meio de um banco público até julho de 2001, quando o Estado vendeu o serviço para uma instituição privada.

O aposentado afirmou que preferiu transferir a conta para um terceiro banco, mas em abril de 2022 não recebeu o pagamento. Ao procurar explicações, foi informado de que estaria sendo pago por meio do banco público, mas o gerente de sua conta não soube explicar por que razão isso ocorria.

Além da mudança sem motivo, o servidor teve seu salário retido para pagamento de fatura do cartão de crédito, que lhe gerou vários transtornos. O banco se defendeu sob a alegação de que praticava o exercício regular do direito. O argumento não foi acolhido em 1ª Instância.

O banco recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Eveline Felix, manteve a devolução do dinheiro retirado de sua conta. A magistrada fundamentou que o salário tem natureza alimentar, o que significa que o trabalhador ou beneficiário precisa recebê-lo para sua sobrevivência.

A relatora destacou que a mudança da conta feita pela instituição financeira sem a autorização do cliente e os descontos indevidos acarretam danos passíveis de indenização. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com a relatora.

A juíza convocada Maria Luíza Andrade Rangel Pires e o desembargador Habib Felippe Jabour ficaram vencidos ao entenderem que a instituição financeira deveria restituir os valores em dobro.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU)...

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...