Justiça condena ente público a indenizar recém nascido por falha em atendimento médico

Justiça condena ente público a indenizar recém nascido por falha em atendimento médico

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar um recém-nascido e seus genitores por falha em atendimento médico. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou, a título de danos morais, R$ 80 mil para o recém-nascido, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai.

Conforme o processo, em 4 de abril de 2016, a autora percebeu a falta de movimentos fetais e procurou atendimento no Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). Na ocasião, foi orientada a retornar para casa, pois não havia nenhum risco. Porém, no mesmo dia, a gestante procurou atendimento em clínica particular e, após exame de imagem, foi orientada a procurar imediatamente atendimento hospitalar, sob risco para a mãe e o bebê, pois havia sinais de perda de líquido amniótico.

Ao chegar no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), a mulher foi internada, mas, por morar em Recanto das Emas, a transferiram para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Assim, a autora só realizou novo exame de imagem, em 5 de abril, quando foi submetida a parto cesáreo. Ela afirma que a demora no diagnóstico fez com que o filho nascesse em grave estado de saúde e que havia solicitação para internação em leito na Unidade de Terapia Neonatal (UTIN), mas a vaga só foi disponibilizada três dias depois. Por fim, alega que o filho foi diagnosticado com paralisia cerebral ocasionada pela falha no atendimento.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que o atendimento prestado no hospital público foi adequado e que a demora na internação em UTIN não agravou a situação do recém-nascido, o que afasta a relação de causa e efeito entre o tratamento recebido e os danos sofridos pela criança. Sustenta que se deve aferir o erro médico para demonstrar a culpa da administração pública.

Na decisão, o relator considerou desnecessária a transferência da gestante do HMIB para o HRT, já que o primeiro é referência no atendimento à parturiente. Além disso, o Desembargador destaca que a mulher foi atendida de maneira adequada no hospital só na manhã do dia seguinte e que, segundo a perícia, o caso dela era grave e necessitava de constante avaliação.

Por fim, a Justiça do DF ressalta que a mulher portava exame de imagem feito na rede privada que indicava a redução de líquido amniótico e que o atendimento realizado somente pela manhã, após a troca do plantão, indica que ele não ocorreu de forma adequada. Portanto, para o relator ficaram “demonstrados os requisitos inerentes à responsabilidade quais sejam, a conduta negligente da administração e o nexo causal entre esta e o dano moral sofrido”.

 Processo: 0702064-81.2021.8.07.0018

Fonte TJDFT

Leia mais

Débitos da Fazenda devem seguir Selic após 2021, explica juiz de Tefé

A 2ª Vara da Comarca de Tefé (AM) aplicou a taxa Selic como índice único de atualização monetária e juros de mora em execução...

Justiça Federal aceita denúncia contra motoqueiros por agressão a policial em Manaus

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra sete homens acusados de agredir violentamente um agente da Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber anuncia que vai recorrer de decisão do TRT-RS sobre vínculo trabalhista

Após decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reconheceu vínculo empregatício entre...

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência no Brasil a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência...

“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil...

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Uma loja de materiais esportivos em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20...