Justiça concede a entidade assistencial hospitalar direito a repasse de verbas por atender SUS

Justiça concede a entidade assistencial hospitalar direito a repasse de verbas por atender SUS

Um hospital que atende pacientes do SUS, em Umuarama (PR) e região, ganhou na justiça o direito ao pagamento de benefícios relacionados ao programa de Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC). A decisão é do juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, que condenou ainda a União ao pagamento dos valores do IAC e IGH – Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar – a partir de agosto de 2013, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, e também condenou o Município de Umuarama a incluir o IAC/IGH por meio de termo aditivo ao contrato vigente com a instituição.

Os valores mencionados são pagos a hospitais e instituições que assinam contrato com a União para atender pacientes do SUS. Com a decisão, o incremento mensal ao hospital deve ultrapassar os 113 mil reais, o pagamento dos valores vencidos, por sua vez, pode ultrapassar 12 milhões de reais. O pagamento deve se dar mediante transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, que repassará os valores ao hospital.

O autor da ação relatou que encaminhou ao Município de Umuarama pedido de contratualização e documentos para fins de recebimento do IAC. Contudo, o Ministério da Saúde negou sua adesão sob o argumento de falta de preenchimento dos requisitos, entendendo que o hospital seria empresa privada com interesse na obtenção de lucro.

O Instituto esclareceu que o município encaminhou novo pedido de habilitação para recebimento de incentivo em conformidade com nova Portaria, que instituiu o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), celebrando, com isso, contrato com o Fundo Municipal de Saúde, mas nenhum dos benefícios foram pagos.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prova documental demonstrou que a conclusão exarada no referido parecer foi equivocada, “pois antes da edição da Portaria de 2013 a parte autora já estava constituída como pessoa jurídica de direito privado (associação) sem fins lucrativos, de caráter humanitário, e havia requerido ao gestor de saúde local a respectiva alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”.

Daniel Luis Spegiorin frisou ainda que o hospital preencheu os requisitos necessários para se habilitar ao recebimento do incentivo, pois antes de 2013 já se tratava de entidade filantrópica sem fins lucrativos e havia protocolado pedido de certificação originária do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), não podendo ser penalizada com o indeferimento da habilitação em decorrência de falha do gestor local quanto à atualização dos dados no CNES.

“Logo, reconhecido o seu direito à habilitação ao recebimento, faz jus a parte autora ao repasse dos respectivos valores a partir da competência de agosto de 2013, bem como à inclusão do IAC/IGH por meio de termo aditivo ao contrato vigente, até que o incentivo não seja mais pago ou revogado pela União”.

Fonte TRF

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