Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram parecer jurídico apontando as inconstitucionalidades da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como “PEC do calote nos precatórios”. O documento recomenda a rejeição integral da proposta aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 8 de julho, por entender que afronta cláusulas pétreas da Constituição, como os direitos à coisa julgada, à propriedade e à separação de Poderes.

“A PEC nº 66/2023 viola direitos fundamentais dos credores atuais e das futuras gerações, que herdarão um passivo crescente e sem horizonte de quitação. Trata-se de um ciclo vicioso em que o Estado brasileiro, financiado por tributos pagos de forma compulsória, transfere para o futuro o custo de decisões judiciais já consolidadas, em flagrante desrespeito ao equilíbrio intertemporal das contas públicas”, afirmam os autores.

Os juristas chamam atenção, ainda, para o trâmite acelerado da proposta no Congresso Nacional, com sucessivas dispensas de prazos regimentais na Câmara dos Deputados e votação no Senado no dia seguinte ao seu recebimento. Segundo o parecer, a pressa legislativa compromete a legitimidade da norma promulgada e fragiliza o exercício legítimo do Poder Constituinte Derivado.

Consequências fiscais

No mérito, o parecer destaca que a PEC estabelece um teto de pagamento de precatórios que parte de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) e chega a 5% apenas quando o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL — o que, na prática, torna a dívida impagável. Simulações mostram, por exemplo, que o Estado do Paraná, com R$ 8,6 bilhões em precatórios em 2025 (13,6% da RCL), teria redução no valor anual desembolsado, de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões, com projeções que indicam crescimento da dívida para mais de R$ 60 bilhões até 2080.

“Mesmo a alíquota máxima de 5% da RCL mostra-se insuficiente para quitar a dívida acumulada, especialmente diante da entrada contínua de novos precatórios. O resultado é uma dívida perpétua, em afronta direta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, alertam.

Outro ponto criticado é a proposta de atualização dos valores devidos com base no IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples — ou pela Selic, o que for menor. Segundo o parecer, esse modelo contraria jurisprudência do STF que assegura a isonomia entre credores públicos e privados. “Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor.”

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, afirmou que a proposta fere diretamente a Constituição e compromete a autoridade do Judiciário. “É dever da OAB reagir com firmeza diante de qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais. A PEC 66/2023 não enfrenta o problema do endividamento público — ela o perpetua, ao institucionalizar a inadimplência da União, dos estados e dos municípios, transformando decisões judiciais definitivas em promessas descumpridas”, disse.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a proposta, ao limitar arbitrariamente os pagamentos e instituir uma dívida impagável, transforma o direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. É uma afronta direta à Constituição e à autoridade do Poder Judiciário”.

O parecer também sugere que, caso a tramitação da PEC prossiga, a OAB ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido cautelar de suspensão de eficácia da norma.

Fonte: CFOAB

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