Juíza vê legítima defesa e absolve PM acusado de homicídio durante perseguição

Juíza vê legítima defesa e absolve PM acusado de homicídio durante perseguição

Por constatar legítima defesa, a Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal (SP) absolveu um policial militar que era acusado de homicídio durante uma ocorrência.

O PM e seu parceiro estavam em patrulhamento e tinham recebido notícias de roubos a postos de combustíveis, praticados por dois indivíduos em uma motocicleta. Em determinado momento, eles avistaram dois homens em uma moto, que teriam fugido ao notar a presença da viatura.

O réu alegou que, durante a perseguição, o condutor da motocicleta fez menção de que sacaria uma arma de fogo. Por isso, o agente efetuou um disparo, que levou à morte do homem que pilotava a moto. O passageiro, por outro lado, afirmou à Polícia Civil que a arma de fogo encontrada com o condutor teria sido plantada no local pelo PM que atirou.

Mais tarde, o policial foi denunciado por homicídio. Entretanto, após a audiência, o próprio Ministério Público pediu a absolvição do réu. A juíza Juliana Francini dos Reis Costa constatou que a vítima estava em atitude suspeita, pois fugiu dos policiais. Por outro lado, o acusado “prestou depoimento firme e coeso”.

Enquanto isso, o outro PM, condutor da viatura, disse que não conseguiu ver a vítima sacando a arma, mas confirmou que posteriormente viu a arma de fogo embaixo do corpo na calçada.

A versão do passageiro da motocicleta “restou isolada nos autos”, segundo a juíza. A magistrada ainda ressaltou que o homem que sobreviveu não explicou, em juízo, diversos detalhes sobre a forma como o PM teria plantado a arma, nem o motivo da fuga no momento da abordagem.

“Portanto, seu relato não é suficiente para infirmar a verão apresentada pelo acusado e por seu colega de farda”, assinalou Juliana. Ela destacou que eles são agentes públicos “e sua palavra possui fé pública”.

Processo: 1500417-44.2021.8.26.0291

Com informações do Conjur

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...