Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização moral apresentado por policial militar contra o portal de notícias Metrópoles, após divulgação de matéria jornalística sobre carteiradas de servidores da PMDF em estacionamentos do DF.

O autor narra que o réu teria publicado informações distorcidas e falaciosas em reportagem de março de 2019, sob o título: ”Carteirada de policiais incluem estacionamentos, dizem empresários”. Por isso, requereu o pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos e  que a publicação fosse deletada.

A magistrada destacou trecho da matéria, a qual informa que um policial teria tentado sair sem pagar de um estacionamento particular do Setor Hospitalar Sul, situado na Zona Central de Brasília. Ao ser informado que o pagamento do tíquete era obrigatório, ele teria se irritado. Em outro caso, conforme depoimento do proprietário do local, além de negar efetuar o pagamento, o policial teria imobilizado o funcionário do estacionamento até a chegada da viatura da PM.

Na análise da julgadora, diferentemente do alegado pelo autor, a reportagem veiculada pelo réu é informativa, narrou dois fatos diversos e não citou o nome do policial em nenhum momento. “Ademais, os vídeos retrataram os fatos e não ocorreu abuso no exercício do direito à informação. Com efeito, a sindicância mencionada foi instaurada para a apuração da conduta do autor, independentemente do motivo da suposta agressão filmada”, observou a juíza.

Dessa forma e diante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação presentes na Constituição Federal, a magistrada concluiu que a notícia não extrapolou o âmbito informativo e, portanto, não é passível de indenização. Além disso, “retirar de circulação reportagem divulgada configura censura, admitida apenas em situações extremas, o que não é o caso em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal [em decisões anteriores]”.

processo n°: 0713165-24.2021.8.07.0016

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...