Juíza absolve réus em ação de improbidade por ausência de demonstração de dolo

Juíza absolve réus em ação de improbidade por ausência de demonstração de dolo

Pode ter havido negligência, mas não se pune o ato culposo se não expresso na lei. É princípio constitucional que os Juízes devem cumprir

É irrefutável que não restando demonstrado que o réu agiu com o propósito de causar danos ao erário púbico, como lhe foi imputado na ação de improbidade administativa, inexiste o ato ímprobo indicado como decorrente dos fatos narrados. No mérito, deve a ação ser julgada improcedente, isso porque sem a prova do dolo o agente público que atuou nessa qualidade deve ser absolvido. 

Com essa disposição, a Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública do Amazonas, absolveu o ex-Direitor Presidente da Suhab, Sidney Robertson de Paula e outros dois réus em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. 

Os fatos noticiados na ação indicaram que, em 2014, mesmo com parecer contrário da Procuradoria Geral do Estado, o réu Sidney de Paula autorizou o pagamento da importância de mais de R$ 1 milhão por um terreno que foi expropriado pelo Estado. Segundo a PGE/AM o imóvel não estaria sujeito a indenização por se localizar em área ambiental e não ter proveito econômico.

A defesa, representada pela advogada Simone Alencar Omena, sustentou a tese de que, após o advento na nova lei de improbidade administrativa, a moderna sistemática da Lei n.º 8.429/1992 exige, para que se reconheça o caráter ímprobo de determinada conduta, a demonstração inequívoca de dolo específico, o qual se consubstancia na vontade livre de causar ato de improbidade com fim ilícito. 

No mérito, por ocasião da sentença, a magistrada definiu que “a burla às normas referentes aos procedimentos de averiguação e ulterior pagamento de indenização não permite que se reconheça, diante das provas alinhavadas ao caderno processual, a improbidade na conduta dos requeridos, uma vez ausente a comprovação inequívoca de dolo específico, que configure alguma das condutas de enriquecimento ilícito e lesão ao erário”.

Na hipótese dos autos, conforme a decisão, não houve demonstração de dolo ou má-fé dos agentes e dos servidores públicos réus na ação, sem que se demonstrasse o intuito de beneficiar ilicitamente a terceiros, tampouco enriquecimento ilícito de qualquer dos envolvidos  ou do  efetivo prejuízo ao erário, que são pressupostos essenciais para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

Processo de origem nº: 0606714-72.2019.8.04.0001

Leia mais

DPE-AM abre caminhos para ampliar o acesso de pacientes a medicamentos do SUS

Atuação como ‘custos vulnerabilis’ visa garantir que qualquer pessoa possa ter acesso a medicamentos gratuitos, mesmo com receita de médico particular O Poder Judiciário reconheceu...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre caminhos para ampliar o acesso de pacientes a medicamentos do SUS

Atuação como ‘custos vulnerabilis’ visa garantir que qualquer pessoa possa ter acesso a medicamentos gratuitos, mesmo com receita de...

STJ mantém Robinho preso no Brasil por estupro na Itália

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa...

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...