Juiz nega pedido para derrubar exigência de vacina na Secretária de Educação de SP

Juiz nega pedido para derrubar exigência de vacina na Secretária de Educação de SP

Exigir dos servidores públicos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 em respeito à saúde, quiçá à vida, dos demais colegas de trabalho e dos alunos é medida razoável, proporcional, legal e solidária.

Esse foi o entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça paulista ao negar mandado de segurança coletivo impetrado pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra exigência de passaporte da vacina para funcionários da Secretária estadual de Educação de São Paulo.

No pedido, a legenda sustentou que o ato normativo violaria o princípio da legalidade, o princípio da moralidade (imposição de norma de conduta pelo impetrado sem lei), o princípio da impessoalidade (imposição que diferencia servidores sem fundamento legítimo), além de violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que com base em pesquisas técnicas inquestionáveis no âmbito de um mandado de segurança — que não permite a dilação probatória — prevalece a presunção de veracidade do ato administrativo.

Ele classificou de genéricas as alegações do partido e lembrou que a vacinação contra a Covid-19 não tem caráter experimental, já que todos os imunizantes disponibilizados para população receberam autorização da Anvisa. Diante disso, negou o pedido do partido.

Fonte: conjur

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