O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por danos materiais e morais contra a loja virtual Usoassim Store Comércio de Roupas e Acessórios. A decisão reforça a proteção do consumidor em relação ao descumprimento contratual por fornecedores de produtos e serviços.
O Juiz, na sentença, garante ao comprador o direito à restituição do valor pago e à reparação pelos danos morais sofridos por acidente de consumo, como ocorrido na espécie.
A empresa foi condenada a restituir o valor pago por uma cliente e a indenizá-la por danos morais, estes fixados em R$ 6 mil, devido à não entrega de um produto adquirido em sua plataforma. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação indenizatória sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, na qual o juiz reconheceu a revelia da empresa e aplicou os efeitos da confissão ficta.
Contexto do caso
A autora da ação relatou que, em maio de 2024, adquiriu um produto pelo site da Usoassim Store, realizando o pagamento de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). O prazo de entrega estipulado variava entre 12 e 26 de julho de 2024. No entanto, mesmo após o transcurso do período prometido, a mercadoria não foi entregue.
A consumidora tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, entrando em contato com a loja por meio de mensagens no Instagram e e-mails, mas obteve apenas respostas automáticas, sem que fosse apresentada uma solução efetiva.
Diante da ausência de retorno satisfatório por parte da empresa, a cliente decidiu acionar o Poder Judiciário, requerendo a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais. Citada regularmente, a loja Usoassim Store não compareceu à audiência, resultando na decretação da revelia e na consequente presunção de veracidade das alegações da autora.
Decisão judicial
O magistrado destacou que a ausência da parte ré e sua omissão na contestação da ação caracterizam a confissão ficta, tornando incontroversa a narrativa apresentada pela autora. A decisão reconheceu o inadimplemento contratual da loja e a caracterização de acidente de consumo, configurando o dano patrimonial e o dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pelo próprio fato da ofensa ao direito da consumidora.
Com base nessa análise, o juiz julgou procedente a ação e determinou a devolução integral do valor pago pela autora (R$ 159,00), com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC a partir da citação; o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, também corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do arbitramento.
Processo: 0103375-02.2024.8.04.1000