Juiz concede liminar e obriga Estado a garantir condições dignas em escola de Atalaia do Norte (AM)

Juiz concede liminar e obriga Estado a garantir condições dignas em escola de Atalaia do Norte (AM)

O Juízo da Comarca de Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, concedeu liminar em Ação Civil Pública, determinando que o Estado do Amazonas tome providências em relação à Escola Estadual Pio Veiga para garantir condições dignas e seguras no atendimento aos alunos.

A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, no processo n.º 0000377-87.2025.8.04.2400, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (23/9), que deverão ser cumpridas sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 120 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que havia feito recomendações à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para providenciar a reestruturação física e funcional da escola, com medidas em relação à segurança, higiene e regularização do quadro de professores, entre outras, após inspeção no local em novembro de 2024. Ocorre que, em junho de 2025, nova vistoria do MP teria indicado que as mesmas deficiências continuavam, o que levou o órgão a acionar o Judiciário.

Direito

Na decisão, o magistrado observa que os dois requisitos exigidos para a concessão da liminar estão configurados. “Sendo dever do Estado disponibilizar serviço educacional com qualidade, resta caracterizado o fumus boni iuris. O periculum in mora materializa-se no fato da unidade escolar apresentar graves danos estruturais, comprometendo a segurança e a saúde dos alunos e dos educadores”, afirma o juiz.

Plano de Ação

Conforme a liminar, o Estado deverá elaborar e apresentar plano de ação detalhado, no prazo de 60 dias, com cronograma técnico-orçamentário completo, indicando etapas, custos, fontes de recurso e responsáveis para a reforma integral da escola, contemplando: reparo emergencial das instalações elétricas e hidráulicas, reconstrução/ressarcimento do muro lateral, adequação dos banheiros, climatização e iluminação adequada das salas, pintura geral, reparo de janelas e portas, acessibilidade (rampas e sinalização tátil), limpeza da canaleta de drenagem, capinação periódica e destinação correta de resíduos, aquisição imediata de mobiliário e materiais pedagógicos.

E, no prazo de 120 dias após apresentar o plano de ação, deverá executar medidas emergenciais, como: o fechamento provisório da área do muro comprometido, com escoramento adequado; o restabelecimento da rede elétrica; a garantia de água potável; e o fornecimento contínuo de material de higiene; e a contratação temporária de, no mínimo, um vigia por turno e dois funcionários de serviços gerais.

Fonte: TJAM

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