Juiz anula ação contra mãe acusada de sequestro internacional

Juiz anula ação contra mãe acusada de sequestro internacional

Por entender que não foi comrovada a ilegalidade da permanência de três crianças no Brasil, o juiz Marco Aurélio de Mello Castriani, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou pedido do pai para devolução dos menores à sua antiga residência, nos Estados Unidos.

Na ação, o genitor das crianças alegou que a mãe das crianças sugeriu que elas passassem as férias escolares do verão dos Estados Unidos no Brasil e que retornassem no começo do ano letivo, em agosto.

O pai sustentou que, após a chegada ao Brasil, a genitora telefonou afirmando que desejava pedir o divórcio e que as crianças não retornaram aos Estados Unidos. Também alegou que o caso se enquadra no estabelecido na Convenção da Haia como sequestro de crianças.

Em sua defesa, a mãe afirmou que a família teria emigrado para os Estados Unidos em 2015 para aprender inglês e que retornaram ao Brasil após um ano. Com o fim do relacionamento, teriam decidido que ela e as crianças retornariam ao país.

Ela também disse que foi vítima de violência moral, psicológica e agressão verbal após ter ajuizado ação de alimentos no Brasil e que, após a vinda para o Brasil, o pai das crianças esteve no país por inúmeras vezes.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o caso não se enquadra na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Também ponderou sobre o relato das testemunhas do processo, que afirmaram que as crianças estão devidamente ambientadas ao país e que são bem cuidadas.

“Assim, diante do relatado no feito, verifica-se que a retenção das crianças ocorreu em território brasileiro em junho de 2021, no momento em que a ré não retornou aos Estados Unidos da América com seus filhos. Porém, não restou demonstrada a anuência efetiva do genitor, tampouco a surpresa do mesmo na permanência das crianças no território brasileiro, já que a vinda das mesmas ocorreu com inúmeras malas, já sem as matrículas escolares, sem as passagens de retorno”, resumiu.

Processo 5006635-51.2022.4.03.6100

Com informações do Conjur

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece responsabilidade de empresa por acidente de trajeto com fratura na coluna de empregada

A juíza Daniela Torres da Conceição, titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, reconheceu a responsabilidade objetiva de...

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia...

PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (30) recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou...

Defesa diz que Bolsonaro não tinha conhecimento sobre vídeo de Eduardo

A defesa de Jair Bolsonaro informou na segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não teve...