Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”.

Prevista no artigo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 105/2019, essa modalidade de emendas parlamentares individuais impositivas, a serem apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, visa direcionar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência especial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, a Abraji observa que os repasses são feitos diretamente aos entes federados beneficiados, sem vinculação a projeto ou atividade específica ou a celebração de convênio. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta.

A associação pede a concessão de liminar para suspender as transferências nessa modalidade até o julgamento definitivo da ação. No mérito, requer que o STF defina mecanismos de transparência e controle sobre as transferências realizadas.

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...