Investigações de ameaça de atentados contra escolas do Rio devem ser analisadas pela Justiça

Investigações de ameaça de atentados contra escolas do Rio devem ser analisadas pela Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro para supervisionar inquérito policial contra o suposto autor de ameaças de atentados direcionadas a escolas da capital fluminense e publicadas na internet. O entendimento foi estabelecido em conflito de competência que também envolvia a Justiça Federal do Rio.

De acordo com os autos, por meio de perfil em rede social, o investigado fez diversas publicações com ameaças de atentados a escolas, além de manifestar apoio a atos de terrorismo. Ele chegou a listar os colégios contra os quais poderia haver atentados.

Com o avanço das investigações, a Polícia Civil do Rio identificou o usuário responsável pelas publicações. Os autos do inquérito foram inicialmente encaminhados para a Justiça estadual, a qual declinou da competência por entender que atos apurados se enquadrariam como crime de terrorismo e, assim, o processo deveria ser remetido à Justiça Federal, nos termos da Lei 13.260/2016.

Na Justiça Federal, foi suscitado o conflito de competência perante o STJ, sob o argumento de que, conforme previsto no artigo 2º da Lei 13.260/2016, a configuração do crime de terrorismo exige que os atos sejam praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Para o juízo federal, essas motivações, até o momento, não foram identificadas pela polícia.

Crime de terrorismo envolve motivação especial para os atos de violência

O relator do conflito de competência, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que a expressão “por razões de”, contida no artigo 2º da Lei 13.260/2016, indica uma circunstância elementar relativa à motivação para o cometimento do crime de terrorismo.

Se não há comprovação dessa motivação especial, apontou, deve ser afastada a configuração do delito e, por consequência, a competência da Justiça Federal.

“No caso, no atual estágio da investigação, não há indícios concretos de que o investigado tenha agido motivado pelas especiais razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, exigidos pelo artigo 2º, caput, da Lei 13.260/2016, circunstância essa que também não foi aventada na representação subscrita pela autoridade policial”, concluiu o ministro.

Processo: CC 196566
Com informações do STJ

Leia mais

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que atuarão na execução de um...

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que...

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada...

STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam...

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das...