Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que não foram pagos a uma ex-funcionária. A empresa deixava de repassar as comissões da vendedora sempre que o negócio era cancelado, trocado ou quando o comprador deixava de pagar pela compra. O caso foi ajuizado em julho de 2024 e julgado em junho deste ano pela 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho (VT) da cidade. O processo foi considerado um caso de tentativa de repassar o risco empresarial à trabalhadora.

O valor total não foi definido no acórdão, mas será calculado na fase de execução com base nas planilhas de controle de comissão da empresa. A vendedora solicitou ainda pagamento de horas extras, mas as decisões de primeira e segunda instância reconheceram como válido o sistema de compensação por banco de horas da empregadora.

Segundo a trabalhadora, cerca de R$ 1 mil de seus ganhos eram frutos das comissões de 1% sobre as vendas que fazia. Porém, ela alegou que em algumas vezes essa comissão era cancelada por motivos que não eram de sua responsabilidade, como desistência da compra por falta de estoque, troca por outros produtos ou por inadimplemento dos compradores. A empresa afirmou, em sua defesa dentro do processo, que as comissões foram todas pagas no momento da rescisão, de acordo com a política interna e em respeito a legislação e as regras do próprio contrato de trabalho.

No entanto, a sentença da 2ª VT de Colombo ressaltou que a própria representante da empresa declarou que quando a venda era cancelada antes do pagamento, a vendedora não recebia as comissões e que “às vezes havia cancelamento das vendas por falta de produtos nos estoques”. Diante das provas, o juízo de primeiro grau concluiu que, embora os relatórios das vendas fossem válidos (prova documental), também ficou incontroverso que a empresa cancelava as comissões da então funcionária de forma indevida, por conta das provas orais colhidas em depoimentos.

A empresa entrou com recurso, distribuído para a 7ª Turma. Como argumento, a indústria de alimentos alegou que a ex-funcionária foi devidamente informada na contratação quanto à política de comissionamento. De modo genérico, a empresa também declarou que não houve ofensa a qualquer regra, já que a vendedora não era “comissionista pura”. O relator do processo, desembargador Luiz Eduardo Gunther, manteve a sentença da 2ª VT de Colombo e declarou que a legislação veda qualquer tipo de repasse dos riscos empresariais ao colaborador. O desembargador observou que a legislação permite ao empregador o prazo de dez dias para recusar alguma venda, e que depois considera-se o negócio fechado. O magistrado também destacou que a única hipótese prevista em lei para cancelamento de comissões é no caso de insolvência do comprador (Lei 3.207/1957, que regulamenta atividades de vendedores, viajantes e pracistas). “Interpretação de forma diversa importaria em admitir a transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em flagrante afronta ao artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”, concluiu o magistrado no acórdão.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...