Incerteza da vítima sobre autoria do furto faz com que prevaleça a liberdade do acusado

Incerteza da vítima sobre autoria do furto faz com que prevaleça a liberdade do acusado

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao relatar recurso interposto pelo Ministério Público, inconformado com a absolvição de Zidane Souza, pela prática do crime de furto, fixou que não tendo a vítima testemunhado os fatos presencialmente e ter indicado o réu como autor do ilícito baseado apenas em razão de informações obtidas junto a terceiros, não tem o condão de sustentar uma sentença condenatória e concluiu que a absolvição deveria se impor como necessária. 

“Conquanto a palavra da vítima assuma especial valor probante nos crimes contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem na clandestinidade e à mingua de testemunhas, faz-se necessário, para fins de condenação, que tais declarações sejam corroboradas por outros meios de prova”, se editou. 

No caso concreto a condenação se louvou em um único depoimento judicializado, vindo a decisão de 2º grau a deliberar que a circunstância não é capaz de demonstrar, incontestavelmente, a autoria do crime, especialmente porque a vítima não testemunhou os fatos presencialmente. 

Ainda na fase investigativa a vítima teria se louvado em informações de terceiros que sequer foram ouvidos na instrução criminal , mesmo porque não haviam sido arrolados como testemunhas pela acusação para apresentarem sua versão dos fatos. “Diante desse cenário, necessária a manutenção incólume da sentença vergastada, a fim de restarem consagrados as garantias constitucionais do in dubio pro reo e da presunção de inocência”, firmou o relator. 

Processo nº 000001611-2020.8.04.7100

Leia o acórdão:

Processo: 0000016-11.2020.8.04.7100 – Apelação Criminal, Vara Única de São Sebastião do Uatumã Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor : Ynna Breves Maia Veloso. Apelado : Zidane Simões de Souza. Defensor P : Murilo Menezes do Monte (OAB: 7401/AM). Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – AUTORIA DELITIVA – PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA – INSUFICIÊNCIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Conquanto a palavra da vítima assuma especial valor probante nos crimes contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem na clandestinidade e à míngua de testemunhas, faz-se necessário, para fins de condenação, que tais declarações sejam corroboradas por outros meios de prova. Precedentes

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...