Imóvel adquirido em leilão permite ingresso na posse, sem barreiras de eventuais vícios

Imóvel adquirido em leilão permite ingresso na posse, sem barreiras de eventuais vícios

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou, em 27 de setembro de 2024, o Agravo de Instrumento nº 4002250-13.2024.8.04.0000, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira. A decisão reformou tutela antecipada anteriormente concedida, que havia suspendido a imissão na posse de um imóvel adquirido em leilão extrajudicial sob alegações de vícios no procedimento de leilão.

O caso envolveu uma ação de imissão na posse ajuizada pelos adquirentes do imóvel, que apresentaram o título aquisitivo devidamente registrado em cartório e pleitearam a posse. A controvérsia central estava em definir se as alegações de irregularidades no leilão justificavam a suspensão da imissão na posse e se a decisão de primeira instância, que havia concedido tutela antecipada para tal suspensão, deveria ser mantida.

A Câmara entendeu que, para a concessão de tutela antecipada, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil. No entanto, considerou que a mera alegação de vícios no leilão, sem provas robustas, não configura esse risco.

A decisão destacou que possíveis irregularidades no procedimento de leilão devem ser discutidas em ação própria contra a instituição bancária responsável, sendo inadequado utilizar tais argumentos para suspender a ação possessória ajuizada por terceiros adquirentes regulares. Além disso, foi reconhecido que a manutenção de terceiros na posse do imóvel causaria dano irreparável aos agravados, legítimos proprietários do bem.

Com isso, o agravo foi desprovido, assegurando a imissão dos adquirentes na posse do imóvel.

Processo n. 002250-13.2024.8.04.0000  
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 28/09/2024
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO COM BASE EM ALEGADO VÍCIO NO PROCEDIMENTO DO LEILÃO. DECISÃO REFORMADA

Leia mais

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar absolve cabo após extravio de pistola durante serviço

Por quatro votos a um, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus...

Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro...

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...