Ibama aplica a empresa, por morte de animais, multa considerada sem vícios apontados em recurso

Ibama aplica a empresa, por morte de animais, multa considerada sem vícios apontados em recurso

Empresa do ramo de agropecuária recorreu contra a sentença que manteve o auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), condenando a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.

A multa no valor de R$ 9.000,00 foi decorrente da morte de nove emas na lavoura de soja de uma fazenda localizada em Niquelândia/GO, por utilização de agrotóxicos sem a devida permissão do órgão ambiental.

Apesar dos fundamentos sustentados pela recorrente, o relator, desembargador federal Souza Prudente, não identificou elementos suficientes que justifiquem acatar a pretensão recursal, na medida em que o autor não conseguiu provar o contrário do que constatou o juízo que julgou improcedente o pedido dos autos: “Conforme se extrai do processo administrativo, o agente autuante concluiu que foi em razão do uso de agrotóxicos a morte dos nove animais encontrados na lavoura de soja da autora, em decorrência da atividade econômica desenvolvida pela autuada, na qual utiliza tais produtos, aliado ao fato de que, à época da autuação, a lavoura mais próxima daquela encontrava-se a uma distância aproximada de cinco quilômetros, algo confirmado em depoimento prestado em juízo”.

O magistrado considerou incontestável o dano ambiental e destacou que as decisões administrativas foram devidamente fundamentadas, com garantia de exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, justificando a multa imposta.

Diante das considerações, o relator resolveu manter a sentença que condenou o autor ao pagamento de multa, decisão acompanhada, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte TRF 

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair...

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação...

STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que...

Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde...