Homofobia: trabalhador chamado de “viadão” receberá indenização por danos morais

Homofobia: trabalhador chamado de “viadão” receberá indenização por danos morais

É celebrado hoje, 28 de junho, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que marca a luta pelos seus direitos em todo o mundo. No ambiente de trabalho, o preconceito também precisa ser combatido, pois muitos trabalhadores são discriminados por causa da orientação sexual. A matéria de hoje mostra um caso de homofobia no ambiente de trabalho, um crime que precisa ser combatido com veemência. Acompanhe:

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais ao profissional que foi vítima de homofobia no trabalho. Segundo o trabalhador, ele sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e superiores hierárquicos na empresa por conta da orientação sexual.

Testemunha revelou que “estava no local do ensaque e viu o supervisor perguntando ao encarregado, na frente da equipe, quem era o ‘viadão’ que trabalhava no setor do moinho”. Segundo a testemunha, o encarregado era quem mais “pegava no pé” do autor. “(…) na mesma semana em que começou a trabalhar, o encarregado comentou na turma que tinha entrado um ‘viadão’ na empresa”.

Na defesa, a empregadora argumentou que “jamais criou ou permitiu que se criasse ou se mantivesse qualquer situação ultrajante, abusiva ou de preconceito que pudesse dar azo à pretensão do autor da ação”. Segundo a empresa, o ex-empregado não foi submetido a assédio moral. “O fato ocorreu uma única vez e o supervisor que o praticou foi demitido”.

Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do TRT-MG, Marcos Penido de Oliveira, o profissional logrou êxito em provar nos autos os eventos danosos à esfera extrapatrimonial, relacionados ao seu condicionamento sexual homoafetivo. “Conforme constatado pelo juízo de origem da Vara do Trabalho de Ubá, a testemunha confirmou a ocorrência de exposição da sexualidade do autor, com o envolvimento do supervisor, situação incompatível com a higidez do ambiente laboral.

No entendimento do julgador, ainda que tenha ocorrido a dispensa dos envolvidos, a ofensa à esfera extrapatrimonial do autor ocorreu com a participação de empregado imbuído de poder de gestão. “Restaram preenchidos então os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a condenação”, concluiu.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou o grau de culpa do agente, as condições socioeconômicas das partes, assim como o bem jurídico lesado, valendo-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade definidos pela doutrina e jurisprudência. Segundo ele, o montante deve ser razoável e suficiente para atender os fins a que se destina (caráter dissuasivo e pedagógico) e para desestimular novas práticas sem configurar uma forma de enriquecimento indevido.

Desse modo, o colegiado de segundo grau, seguindo o relator, manteve o valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais, como arbitrada na sentença. “É razoável e compatível com a situação posta à análise”, finalizou o voto prevalecente. Não houve recurso ao TST. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas.

Com informações do TRT3

Leia mais

TJAM realiza mutirão para acelerar processos de idosos entre 4 e 8 de agosto

A partir desta segunda-feira, dia 4 de agosto, as unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estarão envolvidas na realização da “Semana...

Defensoria propõe reformas para garantir direitos de mulheres presas e evitar novas violações

Após caso da indígena Kokama vítima de estupro em delegacia no interior do Amazonas, a Defensoria reforça a necessidade de ações estruturantes para garantir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM capacita equipe de enfermagem para coleta de DNA em ações de investigação de paternidade

Dez enfermeiros da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Tribunal de Justiça do Amazonas (Sesis/TJAM) vão participar de...

TJAM realiza mutirão para acelerar processos de idosos entre 4 e 8 de agosto

A partir desta segunda-feira, dia 4 de agosto, as unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estarão...

TJSP decide que município não deve indenizar servidora com Burnout por atuação na pandemia

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Corregedoria Nacional regulamenta protocolo de atendimento às vítimas de violência contra a mulher

Os procedimentos referentes à Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher sob competência...