Homem que matou a filha para ficar com seu patrimônio é condenado a 18 anos de prisão

Homem que matou a filha para ficar com seu patrimônio é condenado a 18 anos de prisão

Duas famílias dividiram o Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul para assistir ao julgamento do acusado de matar a própria filha de 17 anos para ficar com sua propriedade. De um lado, os parentes do réu, torcendo pela absolvição. Do outro, os tios e avós maternos da vítima, esperando pela condenação.

A sessão durou 12 horas, e coube a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo a tarefa de apresentar as provas incriminando o réu. “O trabalho dos órgãos competentes trouxe evidências irrefutáveis que comprovam a culpa do pai no contexto de violência doméstica de familiar”.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público e o homem foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado por homicídio com três qualificadoras (feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa), agravado pela relação parental com a adolescente, conforme prevê o Código Penal (artigo 61, inciso II, alínea e).

A avó materna da vítima ficou aliviada com a sentença. “Essa condenação não traz ela de volta, mas saio daqui com a sensação de que a justiça foi feita, pois um homem que mata a própria filha não pode de maneira alguma viver em sociedade”.

Tragédia familiar, abandono afetivo e homicídio

A vítima perdeu a mãe em um acidente de trânsito quando tinha apenas dez meses e herdou seus bens materiais, constituídos em uma fazenda e uma casa. O pai continuou morando no imóvel mas formou uma nova família, então pediu que os parentes a criassem e nunca demonstrou que a amava.

A menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio, decidiu reivindicá-lo e acabou sendo morta 36 dias antes de completar 18 anos, idade que lhe permitiria tomar posse de tudo o que tinha direito. Após meses de investigação, as evidências mostraram que o pai era o culpado.

O crime aconteceu no dia 16 de maio de 2022, na casa em que a vítima morava com o namorado, localizada nas margens da rodovia SC-390, em Cerro Negro. Segundo consta nos autos, o réu foi até lá com a moto de um amigo e a matou com um tiro na cabeça, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação.

“É um caso chocante, afinal, um pai matou a própria filha por causa de bens materiais. Esse crime não poderia ficar impune, de modo algum”, conclui a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo.

Após o julgamento, o homem retornou para o Presídio Masculino de Lages, onde passará os próximos anos cumprindo a pena.

Com informações do MPSC

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...