Homem que matou a filha para ficar com seu patrimônio é condenado a 18 anos de prisão

Homem que matou a filha para ficar com seu patrimônio é condenado a 18 anos de prisão

Duas famílias dividiram o Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul para assistir ao julgamento do acusado de matar a própria filha de 17 anos para ficar com sua propriedade. De um lado, os parentes do réu, torcendo pela absolvição. Do outro, os tios e avós maternos da vítima, esperando pela condenação.

A sessão durou 12 horas, e coube a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo a tarefa de apresentar as provas incriminando o réu. “O trabalho dos órgãos competentes trouxe evidências irrefutáveis que comprovam a culpa do pai no contexto de violência doméstica de familiar”.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público e o homem foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado por homicídio com três qualificadoras (feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa), agravado pela relação parental com a adolescente, conforme prevê o Código Penal (artigo 61, inciso II, alínea e).

A avó materna da vítima ficou aliviada com a sentença. “Essa condenação não traz ela de volta, mas saio daqui com a sensação de que a justiça foi feita, pois um homem que mata a própria filha não pode de maneira alguma viver em sociedade”.

Tragédia familiar, abandono afetivo e homicídio

A vítima perdeu a mãe em um acidente de trânsito quando tinha apenas dez meses e herdou seus bens materiais, constituídos em uma fazenda e uma casa. O pai continuou morando no imóvel mas formou uma nova família, então pediu que os parentes a criassem e nunca demonstrou que a amava.

A menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio, decidiu reivindicá-lo e acabou sendo morta 36 dias antes de completar 18 anos, idade que lhe permitiria tomar posse de tudo o que tinha direito. Após meses de investigação, as evidências mostraram que o pai era o culpado.

O crime aconteceu no dia 16 de maio de 2022, na casa em que a vítima morava com o namorado, localizada nas margens da rodovia SC-390, em Cerro Negro. Segundo consta nos autos, o réu foi até lá com a moto de um amigo e a matou com um tiro na cabeça, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação.

“É um caso chocante, afinal, um pai matou a própria filha por causa de bens materiais. Esse crime não poderia ficar impune, de modo algum”, conclui a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo.

Após o julgamento, o homem retornou para o Presídio Masculino de Lages, onde passará os próximos anos cumprindo a pena.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU)...

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...