Homem flagrado com mais de 390 quilos de droga em Mato Grosso tem HC negada no STJ

Homem flagrado com mais de 390 quilos de droga em Mato Grosso tem HC negada no STJ

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, manteve a prisão de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, flagrado transportando mais de 390 quilos de drogas – cocaína e maconha –, em abril deste ano, na região do município de Porto Esperidião (MT). As substâncias teriam sido adquiridas na Bolívia.

Inicialmente, por ocasião do flagrante, ele teve a liberdade provisória concedida pelo magistrado plantonista, mas o juízo federal de Cáceres (MT) atendeu em parte o recurso do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao STJ, a defesa alegou que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Argumentou ainda que “a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.

Grande quantidade e variedade de drogas apreendidas

O ministro Og Fernandes não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar no caso. Segundo o ministro, o TRF1 fundamentou a necessidade da prisão pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como pelo modus operandi – produtos adquiridos na Bolívia e com destino ao território nacional.

Para o tribunal federal, “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do habeas corpus. O relator na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.
HC 927.170.



Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...