Habeas Corpus não substitui recurso, mas não impede que Tribunal conheça da ilegalidade narrada

Habeas Corpus não substitui recurso, mas não impede que Tribunal conheça da ilegalidade narrada

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se no caminho de que não seja cabível o uso do Habeas Corpus como substitutivo de recurso, defende que não deve ser abandonada a hipótese de se verificar a ilegalidade anunciada contra o direito de liberdade. Assim, determinou ao TJAM que reavalie um HC impetrado por um preso que requereu ao Tribunal de Justiça o direito ao indulto natalino. 

Para o Ministro, não sendo o pedido de Habeas Corpus fundado no reexame de fatos e provas e a notícia do constrangimento ilegal esteja restrita ao apontamento da apreciação de matéria de direito, releva, em nome do fundamento da liberdade, que o pedido seja conhecido e examinado pelo Tribunal de Justiça ante o qual o writ foi proposto.  

No HC impetrado no Tribunal do Amazonas, o Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins negou o writ requerido com vista ao indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, em virtude de causas impeditivas constantes no referido Decreto.

Na origem, o Relator do writ no Amazonas dispôs que se houvesse o julgamento do writ ocorreria violação ao princípio da unicidade recursal, o que não é admissível no ordenamento jurídico.  Diante da inadequação da via eleita não conheceu do Habeas Corpus. O Paciente, assistido pela Defensoria Pública, foi ao STJ. 

Ao decidir, o Ministro dispôs “concedo a ordem de ofício para determinar que o Tribunal a quo aprecie a existência de eventual constrangimento ilegal perpetrado em desfavor do paciente, apreciando, como entender de direito, o mérito do Habeas Corpus”

HABEAS CORPUS Nº 882101 – AM (2024/0000787-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...