Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia

Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados do grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que trabalharam remotamente durante a pandemia da covid-19 e tiveram a parcela suprimida do salário naquele período. Para o colegiado, a norma constitucional de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela.

Adicionais

A INB, empresa pública federal da área de mineração e beneficiamento de urânio para produção de energia nuclear, colocou todos os empregados em teletrabalho no início da pandemia. A partir de junho de 2020, as atividades foram gradualmente retomadas, e apenas os empregados do grupo de risco acentuado para a covid continuariam em trabalho remoto. A partir de setembro, porém, a empresa suspendeu o pagamento dos adicionais de periculosidade e de turno para esse grupo.

O adicional de periculosidade, equivalente a 30% da remuneração, era pago em razão das atividades relacionadas a materiais radioativos para o ciclo do combustível nuclear. O adicional de turno, por sua vez, equivalia a 10% do salário-base.

Grupo de risco

Em ação civil pública, o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião alegou que a medida reduziu de 30% a 40% da remuneração dos trabalhadores, que haviam permanecido em teletrabalho por determinação da empresa, sem opção de retornar ao presencial.

Salário-condição

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram o pedido. Para o TRT, a suspensão do pagamento decorreu da interrupção momentânea da condição perigosa e do turno de revezamento, e as parcelas integram o chamado salário-condição, devido apenas enquanto durar o fato gerador.

Estabilidade financeira 

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, destacou que a suspensão do pagamento dos adicionais corresponde a um tipo de “punição”. Para ele, a pandemia não pode justificar a redução salarial, especialmente quando o empregado faz parte do grupo de maior risco para a doença. “Deve ser privilegiado o princípio da proteção à estabilidade financeira, pois o pagamento de adicionais faz diferença na vida dos empregados, integrando sua remuneração”, assinalou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-547-96.2020.5.05.0641

Com informações do TST

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...