Golpe no Mercado Livre: vítima garante que nome não seja incluído em órgãos de proteção ao crédito

Golpe no Mercado Livre: vítima garante que nome não seja incluído em órgãos de proteção ao crédito

Uma mulher de 29 anos, que trabalha como operadora de caixa, garantiu, por meio de ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que seu nome não fosse incluído nos órgãos de restrição de crédito após os responsáveis por roubarem seu celular fazerem uma compra no Mercado Livre. A decisão foi publicada no último dia 05 e, agora, ela aguarda audiência de conciliação, que deve acontecer no próximo mês.

O caso aconteceu em dezembro do último ano quando Bruna (nome fictício)* foi surpreendida por dois homens em uma moto que levaram o seu celular. Porém, esse foi só o início de uma grande dor de cabeça. Pouco tempo depois, Bruna recebeu um e-mail informando que uma compra de um celular, no valor de R$ 2.034, havia sido realizada por meio do aplicativo Mercado Livre e o pagamento feito pelo Mercado Pago, uma conta digital da mesma empresa. Ao conseguir recuperar o acesso ao aplicativo, a mulher visualizou uma troca de mensagens entre os assaltantes e a suposta vendedora, em que informavam que iriam fazer a retirada do aparelho.

Bruna ainda tentou contato com a vendedora, mas foi informada que os responsáveis pela compra haviam retirado o aparelho. Na troca de mensagens, um detalhe chamou a atenção: o número informado pelo “comprador” era o mesmo número informado pela vendedora como contato em sua loja.

Em contato com o Mercado Livre informando sobre o golpe sofrido, a mulher não conseguiu que a conta e a compra fossem canceladas. Sem resolução direto com os envolvidos, ela recorreu à Defensoria Pública. Em petição, o defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, argumentou que o caso deve ser tratado em tutela de urgência e que a vítima deve ser indenizada por danos morais, além de não ter seu nome incluído em órgãos de restrição de crédito.

“O banco como prestador de serviços, possui responsabilidade objetiva com relação a qualquer risco inerente a sua atividade, com isso, o dano seja gerado por um fortuito interno ele deverá ressarcir o consumidor independentemente de culpa”, destacou o defensor público.

O juízo acolheu o pedido da DPE-GO e determinou que o Mercado Livre e a vendedora não incluam o nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito por conta da compra do aparelho celular. Além disso, intimou todos os envolvidos para que participem da audiência de conciliação, que deverá acontecer ainda em agosto para dar andamento no processo.

Com informações da DPE-GO

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