Por força das provas apresentadas nos autos, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de liquidação trabalhista a uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais que teve férias interrompidas, não teve registros funcionais confirmados em contrato e nem direito a comissões referentes ao fechamento de contrato milionário com uma empresa de tecnologia.
A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta ao recebimento da obrigação, autorizando...
Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o relacionamento.
Sentença da Vara Cível de...
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Plataforma de comércio eletrônico que intermedeia ofertas de terceiros responde solidariamente por falhas nas informações prestadas ao consumidor, mesmo...