Por força das provas apresentadas nos autos, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de liquidação trabalhista a uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais que teve férias interrompidas, não teve registros funcionais confirmados em contrato e nem direito a comissões referentes ao fechamento de contrato milionário com uma empresa de tecnologia.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, contra decisão do...
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de primeira instância e condenou a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia...