Por força das provas apresentadas nos autos, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de liquidação trabalhista a uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais que teve férias interrompidas, não teve registros funcionais confirmados em contrato e nem direito a comissões referentes ao fechamento de contrato milionário com uma empresa de tecnologia.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou reclamação constitucional que buscou o alcance de garantias fixadas em ADPF que impedia despejos e remoções coletivas...
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/11), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador recém-aposentado do...