Flagrado em telhado de banco, homem seguirá preso pois HC não admite “futurologia”

Flagrado em telhado de banco, homem seguirá preso pois HC não admite “futurologia”

Preso em flagrante no telhado de uma agência bancária, em Blumenau, um homem teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para o colegiado, “os bons predicados como primariedade, endereço fixo e emprego lícito não são capazes de afastar a necessidade da prisão, quando demonstrado o periculum libertatis decorrente do risco de reiteração criminosa”. O acusado foi preso em flagrante pelo furto qualificado tentado e a prisão foi revertida em preventiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o sistema de monitoramento de um banco percebeu quando dois homens estavam na sala do cofre de uma agência bancária na Rua 2 de Setembro. A Polícia Militar cercou o local e encontrou os suspeitos encarapitados no telhado. Um dos acusados, com extensa ficha criminal, manteve o direito de ficar em silêncio. Já o segundo contou como o crime foi planejado e executado, apesar de o cofre permanecer intacto.

Inconformado com a conversão do flagrante em preventiva, o preso que revelou a trama ingressou com um habeas corpus. Para pleitear a liberdade provisória, a defesa do acusado lembrou que o mesmo é primário, possui residência fixa, emprego e vínculos na comarca vizinha de Brusque. Por não haver indícios de que integre organização criminosa, a defesa argumentou que o réu provavelmente terá regime prisional diverso do fechado.

O acusado tem outro registro de furto, supostamente praticado em 2020, além de um crime de trânsito. “No mais, anoto não ser possível a discussão de eventual desproporcionalidade da prisão preventiva frente a possível pena e regime a serem impostos em caso de condenação, porque a estreita via de cognição do Habeas Corpus não permite a incursão no mérito da Ação Penal, tampouco o exercício de futurologia proposto. Dessa forma, é inviável avaliar a prisão preventiva com base em conjectura destituída de valor probatório”, anotou em seu voto o desembargador relator (5062463-44.2023.8.24.0000).

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...