Fingir posse de arma para arrancar bolsa de vítima impõe prisão por roubo em Manaus

Fingir posse de arma para arrancar bolsa de vítima impõe prisão por roubo em Manaus

A condenação pelo crime de roubo impõe a análise das circunstâncias fáticas probatórias que informam os autos, firmou o juiz Luís Alberto Albuquerque ao lançar condenação sobre João Batista Pereira. A acusação conseguiu demonstrar a violência ou a grave ameaça na subtração da bolsa da vítima, com a ouvida da ofendida em audiência, que relatou ter sido alvo pessoal das ofensas praticadas pelo condenado. A vítima firmou que, ao andar pelo igarapé do 40 em Manaus percebera o vulto do acusado, posteriormente reconhecido em juízo. No dia do fato Elaine da Silva teve sua bolsa arrancada do ombro, e, ao tentar reagir, o acusado fizera um gesto de que portava uma arma, simulando agir contra a mesma. Roubo configurado, firmou a sentença. Não houve recurso, com o consequente trânsito em julgado.

A apreensão da coisa subtraída, com a oitiva das testemunhas, e da vítima do crime, fazem firmar a materialidade do crime, palpável em todas as suas circunstâncias, com a configuração do roubo simples, sem maiores complexidades a serem evidenciadas, ainda com a confissão espontânea do acusado, firmou a sentença. 

A vítima narrara que sua bolsa estava atravessada de um lado para o outro, mas que a conduta do réu acabou rasando a alça, sobrevindo o assalto, quando, tentando reagir, o réu fez menção de que estava com alguma arma enquanto puxava os seus pertences. Na bolsa estava o celular, bem como notas de  importância em dinheiro. 

O acusado, na audiência, embora tenha confessado o crime, negou que o tenha cometido com violência ou grave ameaça a pessoa da ofendida, pois não tinha faca e nem qualquer outro tipo de arma. Mas a sentença relata que, durante o interrogatório o réu deu a versão de que tinha arrancado a bolsa da vítima, versão que se harmonizou em juízo, com o próprio depoimento da vitima, havendo a judicialização das provas na modalidade indicada na denúncia, com a condenação na modalidade roubo mediante emprego de violência.

Leia o acórdão:

Processo n. 0769614-31.2021.8.04.0001Réu: João Batista Pereira. Incidência Penal: art. 157,caput, do CPB. Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PROCEDENTE, o pedido ínsito na denúncia, para, em consequência, CONDENAR o réu JOÃO BATISTA PEREIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157,caput, do Código Penal.Passo, em consequência, a analisar a dosimetria da pena do acusado, atento aos ditames do que dispõem os artigos 59, 60 e 68,todos do CPB. Feita, assim, essa análise primária, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja,04 (quatro) anos de reclusão, mantendo-a no patamar mínimo em face da compensação entre a atenuante da confissão espontânea (ainda que extrajudicial, mas utilizada como elemento de convicção) e a agravante da reincidência, contida no inciso I, do art. 61, doCP (processo n. 0707103-94.2021.8.04.0001 – 1ª Vara Criminal: pena de 1 (um) ano de reclusão, pela prática do crime capitulado no art. 155, “caput” do Código Penal, cujo fato ocorreu em 15/08/2021 e a sentença transitou em julgado em 19/10/2021), ambas circunstâncias preponderantes, tudo nos termos do art. 67, do CP,pena essa que torno definitiva, diante da ausência de causas de diminuição ou aumento de pena

 

 

Leia mais

Massacre no Rio Abacaxis: policiais militares viram réus por assassinatos e ocultação de cadáver

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais militares envolvidos na morte de...

TCE-AM suspende licitações da Prefeitura de Barcelos por ausência de transparência

Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Conselheiro Érico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF condena, à unanimidade, Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ

O Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do...

MPF abre novo período para instituições interessadas em receber doação de mais de 5 mil livros

O Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período para manifestação de interesse em lote com 5.025 livros voltados para...

Massacre no Rio Abacaxis: policiais militares viram réus por assassinatos e ocultação de cadáver

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...

TCE-AM suspende licitações da Prefeitura de Barcelos por ausência de transparência

Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do...