FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

Havendo vínculo jurídico ante o qual não incidam dúvidas acerca de início de prestação de serviço por trabalhador ingresso no serviço público com burla ao concurso público, há contratação nula  e por consequência o direito pelo trabalhador, nessas condições, ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A assertiva jurídica é do Desembargador Délcio Santos em ação movida por Nelci Marinho contra o Município de Tefé. 

O município foi condenado em ação de cobrança ao pagamento de verbas remuneratórias relativas a depósitos de FGTS à autora, que teria ingresso no serviço público, sem concurso, para a prestação de trabalho temporário, sob a justificativa de atender a necessidade excepcional de interesse público, porém, de fato, houve ofensa  ao sistema desse ingresso, conforme previsto na Constituição Federal. 

Irresignada com a condenação, a Prefeitura, por meio de sua Procuradoria Jurídica apelou da sentença, pedindo a reforma no Tribunal de Justiça local ao fundamento de que, no caso concreto, a autora não foi contratada pelo regime jurídico da CLT e sim no âmbito de um contrato de natureza administrativa, sem vínculo empregatício. 

Mas o cerne da questão foi o de verificar se o autor tinha direito ao recebimento de FGTS em razão de funções exercidas por força de contrato temporário nulo. Ocorre que essa nulidade é relativizada no que toca ao FGTS e aos salários do trabalhador, nessas condições. 

No julgado se colacionou a Súmula 363 TST que enuncia “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento de contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. 

Processo 0000120-37.2015.8.04.7501

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000120-37.2015.8.04.7501. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS EM RAZÃO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – TEMA 916 / RE 765.320 DO STF. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital...

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...