Ex-funcionário usa dados sigilosos e empresa é condenada por concorrência desleal

Ex-funcionário usa dados sigilosos e empresa é condenada por concorrência desleal

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal. A decisão ocorreu após a comprovação de que um ex-funcionário utilizou indevidamente informações sigilosas e imagens de projetos de sua antiga empregadora para captar clientes na região do Vale do Itajaí. A conduta violou o dever de sigilo profissional e foi enquadrada como ilícita nos termos do artigo 195, incisos III e XI, da Lei n. 9.279/1996, que trata da repressão à concorrência desleal.

A sentença de primeiro grau determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remoção de imagens do portfólio da empresa ré. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento da ordem de retirada do material indevido. A empresa condenada recorreu da decisão, mas o TJSC rejeitou os argumentos apresentados, mantendo a condenação e ajustando apenas os índices de correção monetária conforme a legislação vigente.

O relator do caso ressaltou que a apropriação indevida de informações estratégicas prejudica a livre concorrência e a reputação da empresa lesada. Segundo a jurisprudência consolidada, o dano moral em casos de concorrência desleal independe de prova específica, pois se trata de “dano in re ipsa” — ou seja, basta a comprovação do ato ilícito e seus efeitos negativos para justificar a indenização.

“É incontroverso que a apelada foi surpreendida pela atitude ardilosa de um dos sócios da recorrente, o qual, enquanto ainda era empregado daquela, veio a constituir uma empresa do mesmo ramo de atividade (automação industrial) e, valendo-se de dados confidenciais, conhecimentos técnicos internos e contatos comerciais que tinha por dever funcional não utilizar para benefício próprio ou de terceiros, chegou a oferecer seus produtos para um cliente seu já consolidado, o que inclusive acarretou a demissão por justa causa do funcionário”, destacou o relator.

Embora os projetos da empresa lesada não tivessem registro formal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o colegiado entendeu que a reprodução não autorizada do material e a captação indevida de clientes causaram danos a sua reputação (Apelação n. 0307450-92.2016.8.24.0008).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...