Ex-Deputado que encomendou morte de adolescente deve indenizar familiares

Ex-Deputado que encomendou morte de adolescente deve indenizar familiares

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou ex-Deputado Distrital a indenizar pais de adolescente que foi morto a pedido do réu. A decisão fixou a quantia de R$ 400 mil, por danos morais, a ser paga a cada um dos autores, o que totaliza o valor de R$ 800 mil.

Consta no processo que o réu foi mandante do homicídio do filho dos autores, por acreditar que ele, um adolescente de 17 anos, mantinha relacionamento amoroso com sua esposa. O crime ocorreu em março de 2004 e o homem foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado.

No recurso, o ex-Deputado Distrital sustenta que a indenização pleiteada está prescrita, já que o fato ocorreu no ano de 2004. Afirma que a sentença deve ser anulada, por violação ao princípio do Juiz natural e por falta de fundamentação. Por fim, a defesa argumenta ainda que a autoria do crime continua sendo discutida na esfera criminal e que houve um esquema para incriminá-lo, por o réu atuar como Deputado Distrital.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF explica que não houve violação ao princípio do Juiz natural, já que a autora optou por entrar com a ação onde possui domicílio e o réu, por sua vez, deixou de apresentar contestação em relação a esse fato. Quanto à falta de fundamentação da sentença, a Turma esclarece que não configura falta de fundamentação o fato de a sentença ser idêntica, pois a demanda se refere ao mesmo fato, a diferença é apenas o autor da ação.

Ademais, o colegiado pontua que não se observa nenhum vício processual mencionar que o genitor também fará jus à indenização em outro processo e que o réu tenta adiar a discussão sobre a ação indenizatória, ao alegar a revisão criminal. Quanto à prescrição, a Desembargadora explica que ela não corre quando a ação se originar de fato a ser apurado no juízo criminal até a sentença definitiva. No caso em análise, a ação foi ajuizada dentro do prazo.

Por fim, a magistrada destaca que a morte violenta e repentina do filho, decorrente de homicídio praticado a pedido do réu, provoca intenso sofrimento aos seus familiares “de dimensão presumivelmente incomensurável”. Portanto, para a Justiça, “embora a perda de um filho e o sofrimento decorrente da sua morte violenta seja de difícil quantificação pecuniária, a indenização, por dano moral, fixada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mostra-se adequada, considerando-se as condições econômicas do ofensor e da ofendida, a gravidade dano e a sua extensão[…]”.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...

TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio...

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...