Empresa que suspende gratificação do funcionário porque este foi reclamar na Justiça pratica ofensa

Empresa que suspende gratificação do funcionário porque este foi reclamar na Justiça pratica ofensa

Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. Ao julgar recurso do banco, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado nas instâncias anteriores para a reparação.

Gratificação cortada após ação
A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida.

Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.

Ato foi considerado ilegal
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.

Indenização menor em casos semelhantes
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, ao propor a redução do valor, observou que, em outros casos semelhantes, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Guarda Municipal não tem direito automático à prisão em cela especial em caso de crime

Decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o habeas corpus solicitado pela defesa de um guarda municipal acusado de...

TJAM anula questão que usou lei revogada há mais de 13 anos e reclassifica candidato a delegado

A utilização de uma norma revogada em um concurso público gera ilegalidade e vulnera os princípios constitucionais que disciplinam o método de acesso aos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Força Aérea derruba avião sem plano de voo no espaço aéreo do Amazonas, em Lábrea

A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou, nesta semana(22), no município de Lábrea - interior do Estado do Amazonas -...

Maníaco do Parque: O crime que chocou o Brasil e o novo filme no Prime Video

Um dos casos criminais mais chocantes da história do Brasil volta a ocupar espaço nas telas e nas discussões...

STF valida lei que incluiu cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que a alteração da Lei de Falências...

“Não mato nem uma formiga, diz Rivaldo Barbosa ao STF

O ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa prestou depoimento virtual nesta quinta-feira (24) ao Supremo...