Empresa que apelidou trabalhadores com baixa produtividade é condenada a pagar danos morais

Empresa que apelidou trabalhadores com baixa produtividade é condenada a pagar danos morais

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do ramo de telefonia, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma ex-empregada, após manter, de forma excessiva, um esquema de cobrança de metas. Ficou demonstrado, na ação trabalhista, que a empresa criou um ranking exposto, inclusive para os clientes, e que os empregados com baixa produtividade eram ameaçados de dispensa e ficavam com os nomes grafados em vermelho no quadro de produção. Esses empregados receberam a denominação de “ofensores”.

Com o fim do contrato de trabalho, a profissional, que exercia a função de vendedora, propôs a ação analisada pelo juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo indenização pelos danos morais sofridos. Mas, inconformada com o valor da indenização, arbitrado em R$ 3 mil, interpôs recurso pleiteando a majoração para quantia não inferior a R$ 30 mil. Segundo a vendedora, “o montante da condenação não reflete a real extensão do dano vivenciado”. Já a empregadora pediu a exclusão da indenização, argumentando que a profissional sempre atingiu as metas estabelecidas.

Abuso do poder diretivo

Para o desembargador José Marlon de Freitas, relator no processo, a estipulação de metas é importante instrumento direcionador das instituições e se encontra inserida no poder diretivo do empregador. “Contudo, na hipótese vertente, depreende-se o abuso da empregadora evidenciado pela rigidez na cobrança e na ameaça de dispensa, capaz de minar a relação de trabalho, insuflando verdadeiro terror psicológico na trabalhadora”, ressaltou.

Testemunhas ouvidas confirmaram a versão da profissional. Uma delas contou que havia quadro com ranking na loja, com destaque em vermelho daqueles que não estavam com a meta atingida e expostos, inclusive, para os clientes. Segundo a testemunha, o resultado também era divulgado no grupo de WhatsApp da loja. “A reunião dos ‘ofensores’ era destinada aos empregados que tinham resultado ruim. Servia para eles explicarem os motivos e se comprometerem a entregar a meta no próximo mês”, disse.

Outra testemunha explicou que já viu a vendedora ser cobrada, sem ser ofendida, mas que a cobrança “era muito forte”. Ela confirmou que há, sim, um quadro com ranking na loja, no qual consta a grafia em vermelho para aqueles que estão em pior situação. Segundo a testemunha, o termo “ofensores” era destinado para aqueles que estavam com o nome em vermelho.

Dessa forma, o julgador entendeu que houve ofensa à dignidade da trabalhadora, ocasionando o dano moral que deve ser recomposto. Quanto ao valor da indenização arbitrado na origem, de R$ 3 mil, o magistrado considerou adequado diante da natureza do bem jurídico lesado, da extensão da lesão, da condição econômica das partes, do grau de culpa da empregadora e do objetivo pedagógico e retributivo da indenização, razão pela qual, segundo o julgador, deve ser mantido. A empresa recorreu, mas julgadores do TRT-MG e do TST negaram seguimento ao recurso de revista. Já foi iniciada a fase de liquidação da sentença.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...