Empresa que apelidou trabalhadores com baixa produtividade é condenada a pagar danos morais

Empresa que apelidou trabalhadores com baixa produtividade é condenada a pagar danos morais

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do ramo de telefonia, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma ex-empregada, após manter, de forma excessiva, um esquema de cobrança de metas. Ficou demonstrado, na ação trabalhista, que a empresa criou um ranking exposto, inclusive para os clientes, e que os empregados com baixa produtividade eram ameaçados de dispensa e ficavam com os nomes grafados em vermelho no quadro de produção. Esses empregados receberam a denominação de “ofensores”.

Com o fim do contrato de trabalho, a profissional, que exercia a função de vendedora, propôs a ação analisada pelo juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo indenização pelos danos morais sofridos. Mas, inconformada com o valor da indenização, arbitrado em R$ 3 mil, interpôs recurso pleiteando a majoração para quantia não inferior a R$ 30 mil. Segundo a vendedora, “o montante da condenação não reflete a real extensão do dano vivenciado”. Já a empregadora pediu a exclusão da indenização, argumentando que a profissional sempre atingiu as metas estabelecidas.

Abuso do poder diretivo

Para o desembargador José Marlon de Freitas, relator no processo, a estipulação de metas é importante instrumento direcionador das instituições e se encontra inserida no poder diretivo do empregador. “Contudo, na hipótese vertente, depreende-se o abuso da empregadora evidenciado pela rigidez na cobrança e na ameaça de dispensa, capaz de minar a relação de trabalho, insuflando verdadeiro terror psicológico na trabalhadora”, ressaltou.

Testemunhas ouvidas confirmaram a versão da profissional. Uma delas contou que havia quadro com ranking na loja, com destaque em vermelho daqueles que não estavam com a meta atingida e expostos, inclusive, para os clientes. Segundo a testemunha, o resultado também era divulgado no grupo de WhatsApp da loja. “A reunião dos ‘ofensores’ era destinada aos empregados que tinham resultado ruim. Servia para eles explicarem os motivos e se comprometerem a entregar a meta no próximo mês”, disse.

Outra testemunha explicou que já viu a vendedora ser cobrada, sem ser ofendida, mas que a cobrança “era muito forte”. Ela confirmou que há, sim, um quadro com ranking na loja, no qual consta a grafia em vermelho para aqueles que estão em pior situação. Segundo a testemunha, o termo “ofensores” era destinado para aqueles que estavam com o nome em vermelho.

Dessa forma, o julgador entendeu que houve ofensa à dignidade da trabalhadora, ocasionando o dano moral que deve ser recomposto. Quanto ao valor da indenização arbitrado na origem, de R$ 3 mil, o magistrado considerou adequado diante da natureza do bem jurídico lesado, da extensão da lesão, da condição econômica das partes, do grau de culpa da empregadora e do objetivo pedagógico e retributivo da indenização, razão pela qual, segundo o julgador, deve ser mantido. A empresa recorreu, mas julgadores do TRT-MG e do TST negaram seguimento ao recurso de revista. Já foi iniciada a fase de liquidação da sentença.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes,...

Gilmar Mendes diz que não há base legal para CPI indiciar ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) não haver base legal para que...

Ministro Nunes Marques abre inquérito contra Marco Buzzi, do STJ

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) abrir inquérito para apurar denúncias...