Empresa é condenada por reduzir gratificação em razão de idas ao banheiro

Empresa é condenada por reduzir gratificação em razão de idas ao banheiro

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário.

Limite

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia chegar a 70% do salário, de acordo com a análise da produtividade. Entre as questões que influenciavam o valor estavam as pausas para banheiro. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia da produtividade da equipe, ele controlava as paradas.

Assédio

Segundo ela, no período do contrato (de julho de 2015 a janeiro de 2016), havia um limite de cinco minutos para ir ao banheiro. Se o tempo fosse ultrapassado, haveria impacto no cálculo do PIV dos empregados e do supervisor.

Ainda de acordo com seu relato, a empresa controlava os minutos por meio de sistema. O “estouro das pausas” fazia o chefe assediar a equipe, com ameaças e advertências verbais. “Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade”, afirmou.

Sem abuso

Em defesa, a Telefônica sustentou que não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais. Segundo a empresa, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.

Pausas

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a atendente não tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro, pois havia o intervalo intrajornada de 20 ou de 60 minutos, além de duas pausas de 10 minutos, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Previdência.  O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Ofensa à dignidade

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a NR-17, ao tratar da organização do trabalho de teleatendimento/telemarketing, dispõe que, em relação à satisfação das necessidades fisiológicas, “as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações”.

Com base nessa norma, o TST entende que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto de seu uso. “A prática é sabidamente vedada, por ofender a dignidade da trabalhadora”, disse.

De acordo com o relator, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente, porque a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro. “Também, ao evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em razão da repercussão em sua remuneração, ela pode desenvolver problemas de saúde”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1127-40.2017.5.09.0021

Fonte: Asscom TST

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