Empresa de embutidos não precisa de registro no Conselho de Medicina Veterinária

Empresa de embutidos não precisa de registro no Conselho de Medicina Veterinária

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma empresa de embutidos sediada no município gaúcho de Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, publicada  é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira.

O proprietário da empresa ingressou com ação contra o CRMV/RS narrando ter sido autuado pela entidade por não possuir um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária para o desempenho de sua atividade, que é a produção de alimentos mediante a aquisição de carne já resfriada e fiscalizada. Argumentou que já conta com técnico químico industrial de alimentos para a função.

O CRMV/RS defendeu que as atividades desempenhadas pela parte autora são complexas e exigem acompanhamento de médico veterinário.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a Lei n° 6.839/80 dispõe que o critério para verificar a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e a contratação de profissional com qualificação específica é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Ela pontuou ainda que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já firmou o entendimento que as atividades desenvolvidas pelo autor, que é produção de embutidos e defumados, não exigem registro junto no CRMV ou contratação de médico-veterinário.

A magistrada concluiu ainda que “se a demandante não está sujeita a registro junto ao CRMV/RS, evidentemente não está obrigada à fiscalização daquela Autarquia, tampouco à contratação de médico-veterinário como responsável técnico, de modo que a autuação combatida deve ser anulada”.

Oliveira julgou procedente a ação determinando a anulação da autuação e a inexigibilidade de registro da empresa junto ao Conselho. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...