Em São Paulo, homem que dirigiu com amigo no capô e causou acidente é condenado

Em São Paulo, homem que dirigiu com amigo no capô e causou acidente é condenado

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que quase matou amigo ao conduzir veículo com a vítima no capô, causando acidente. A pena por tentativa de homicídio foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Segundo os autos, o réu e o amigo saíam de uma festa de aniversário, em julho de 2017. O acusado dirigia de forma imprudente e trafegava em contramão quando perdeu controle da direção e bateu seu veículo com um caminhão. A vítima, que estava no capô, sofreu lesões que quase causaram sua morte.

O réu foi submetido ao Tribunal do Júri por ter assumido o risco de matar, valendo-se de meio do qual resultou perigo comum, tendo a pena confirmada na segunda instância. De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, o fato de o réu ter saído de uma festa após a ingestão de bebidas alcóolicas, dirigindo o veículo com o ofendido deitado sob o capô, ingressando na contramão da via pública, em alta velocidade, já foi suficiente para a configuração do dolo eventual. “Não fossem estas circunstâncias, a conduta poderia ter sido classificada apenas como lesão corporal”, frisou o magistrado. “O crime somente não se consumou porque [a vítima] recebeu eficaz socorro médico”, pontuou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001427-71.2017.8.26.0540

Com informações do TJSP

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...