Em Maceió-AL, Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 3 mil por negativação indevida

Em Maceió-AL, Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 3 mil por negativação indevida

Em Alagoas, o Banco do Brasil deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um cliente que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (30), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Alegando não ter nenhum débito com a instituição financeira, ele ingressou com ação na Justiça.

Para o juiz, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, “pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado”.

O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou qualquer documento comprovando os contratos que deram origem à dívida. “Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente”, destacou.

Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.

Fonte: Asscom TJAL

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