Efeitos patrimoniais da união estável exigem prova da comunhão dentro do período reivindicado

Efeitos patrimoniais da união estável exigem prova da comunhão dentro do período reivindicado

O Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou que não seria lícito acolher o entendimento de que caberia, como pedido pela Agravante, a concessão de tutela de urgência para atender a apreensão pela justiça de valores de aluguéis de imóveis que foram adquiridos por um dos companheiros durante o período que ainda não existia a união estável narrada na inicial e cuja dissolução se debateu no processo. A agravante E.F.L, havia defendido a tese de que no período guerreado havia a relação estável com o companheiro ante convivência publica contínua, duradoura e com intenção de constituir família. A interessada não fez prova da comunhão de vida no período indicado. 

A  interessada, ao ter a pretensão negada em primeira instância, na ação de dissolução da sociedade conjugal, debateu o direito aos aluguéis, a ser deferido em tutela de urgência, mas a não existência da fumaça do bom direito, requisito essencial à concessão da medida, restou não demonstrado ante a ótica jurídica do juízo de primeiro grau. 

O recurso que teve a subida da decisão em segunda instância, debateu que essa prova existia, tanto que havia provas de que o casal havia, conjuntamente, se estabelecido comercialmente, além de que no período reivindicado houve o nascimento de uma criança, da qual o requerido era o pai biológico. 

Em segundo grau, na apreciação do agravo, a decisão firmou que ‘importa ressaltar que o simples fato de haver iniciativa conjunta para realização de empreendimento ou a existência de um filho não se prestar por si como questões aptas a configurar uma união estável, pois a exemplo, para concepção, basta uma simples relação sexual, sem nenhuma espécie de vínculo ou afeição conjugal’. A decisão também negou a majoração de alimentos provisórios.

Processo nº 4002051-30.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4002051-30.2020.8.04.0000. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Setor bancário defende autonomia do Banco Central diante de questionamentos do STF e do TCU

As principais associações do sistema financeiro divulgaram manifestações conjuntas em defesa da Banco Central do Brasil, diante de questionamentos...

CGU recomenda demissão de servidores por uso político da Abin no governo Bolsonaro

A Controladoria-Geral da União instaurou processos administrativos disciplinares (PADs) e recomendou a demissão de ao menos 14 oficiais de...

Salário mínimo de 2026 entra em vigor com ganho real limitado por regra fiscal

O novo valor do salário mínimo nacional passou a vigorar nesta quinta-feira (1º), fixado em R$ 1.621 por decreto...

É ilegal a preventiva fundada na gravidade abstrata do tráfico e com risco à saúde, diz TJMG

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para revogar...