DPE-AM retoma trabalho 100% presencial

DPE-AM retoma trabalho 100% presencial

A partir desta terça-feira, 1º de fevereiro, os setores administrativos e unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) devem retomar o trabalho em regime presencial. A portaria nº 085/2022-GDPG/DPE/AM, que estabeleceu o regime híbrido na instituição, com escalas entre home office e trabalho presencial, expirou em 31 de janeiro e não foi prorrogada. A decisão tem como base as informações constantes nos boletins epidemiológicos diários emitidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e as diretrizes do próprio órgão.

Desde o dia 21 de janeiro, a Defensoria estabeleceu o regime híbrido, com prioridade para o home office de membros e servidores, a fim de reduzir as possibilidades de contágio da Covid-19 e da influenza H3N2. A medida não teve impacto nos atendimentos pré-agendados, serviços e novos agendamentos.

O retorno do trabalho 100% presencial consta no Memorando Circular Nº 08/2022-GDPG/DPE/AM, assinado pelo defensor público geral, Ricardo Paiva. Conforme o documento, cada chefia ainda poderá, se houver necessidade, adotar o revezamento com, pelo menos, 50% da equipe, até a próxima sexta-feira, 4 de fevereiro. Após a data, “todos os setores devem retomar integralmente suas atividades em regime presencial”, registra o Memorando.

O documento também reforça a necessidade de observar a norma interna que exige o esquema vacinal completo para ingresso e permanência nas dependências na Defensoria Pública, bem como o Ato Normativo 02/2022 que estabeleceu os protocolos sanitários de prevenção à COVID-19, “os quais, em caso de inobservância, podem importar na adoção de medidas disciplinares”.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite indenização mínima por dano moral em violência doméstica mesmo sem pedido na denúncia

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível...

Judiciário precisa ser estável e transparente para sustentar a democracia, afirma Fachin

Às vésperas do encerramento de 2025, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro...

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...