Deve valer a lei do Amazonas para autorizar cobranças de diferenças de ICMS em 2022

Deve valer a lei do Amazonas para autorizar cobranças de diferenças de ICMS em 2022

Em questão de crédito tributário vale a lei do Estado do Amazonas para autorizar cobranças de ICMS/DIFAL, sobre consumidores finais não contribuintes, a partir de 2022.   

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio das Câmaras Reunidas, aceitando recurso do Estado em matéria de DIFAL-ICMS, reafirma a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Diferencial de Alíquota, a partir do exercício financeiro de 2022. 

A Lei Complementar Federal n. 190/2022 apenas estabeleceu normas gerais do tributo, afastando a obrigatoriedade de observância aos princípios da anterioridade tributária. Isso porque referida lei não instituiu nem aumentou o ICMS-DIFAL.

O Difal foi instituído no âmbito do Estado do Amazonas pela Lei  n. 156/2015, que já estava em vigor anteriormente. Portanto, segundo o TJAM, a anterioridade prevista na Constituição Federal deve considerar a lei que efetivamente instituiu ou aumentou o tributo, no caso a Lei Estadual n. 156/2015, e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas reafirma, mais uma vez,  a legalidade da cobrança do ICMS-DIFAL a partir de 2022, em conformidade com a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial.  

O Colegiado definiu que “há  possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro de 2022, pois a anterioridade prevista no art. 150, inciso III, “b”, da CF/1988, deve considerar a lei que instituiu ou aumentou o tributo, que, no caso é a Lei Estadual n. 156/2015 e não a lei complementar federal que estabeleceu regras gerais”, explicou-se, reformando-se sentença da Vara da Divida Estadual que havia concedido mandado de segurança suspendendo a cobrança.   

Processo: 0637060-98.2022.8.04.0001       

Leia a ementa:

Apelação Cível / ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 08/05/2024Data de publicação: 08/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. TEMA 1.903 (RE 1.287/019/DF) E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.469, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/2022. VEICULANDO NORMAS GERAIS DO TRIBUTO. FATO GERADOR JÁ TRIBUTADO ANTERIORMENTE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/2015. LEGALIDADE DA COBRANÇA. JULGAMENTO DAS ADIs 7066, 7078 E 7070. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO

 

 

 

 

 

 

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...