Demora no diagnóstico em aborto e erro médico em Manaus condenam Plano de Saúde

Demora no diagnóstico em aborto e erro médico em Manaus condenam Plano de Saúde

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura manteve sentença indenizatória por danos morais à paciente que foi vítima da falha na prestação de serviço com responsabilidade imputada a Plano de Saúde consistente em erro  médico na demora de diagnóstico de abordo espontâneo. A paciente E.A.S ficou mais de 30 dias com o feto morto em seu útero. No caso a Hap Vida buscou a reforma da decisão de primeiro grau, porém findou irretocável a decisão editada pelo juiz Vitor Liuzzi Gomes. 

O juiz, em sentença, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva ao reconhecer a qualidade da operadora do plano de saúde requerida como fornecedora de serviços e aplicou a teoria da responsabilidade objetiva ante a conduta médica que, ao atender a paciente, foi omisso na adoção de procedimento que a situação particular submetida ao seu crivo profissional esteve a exigir. 

A paciente, motivada por fortes dores na região pélvica, se socorreu da possibilidade de ser atendida pelo profissional da medicina e deslocou-se ao consultório médico narrando o sofrimento que estava passando, porém, lhe foi receitado apenas medicamentos, sem que resolvesse a dor. Inconformada, retornou posteriormente ao consultório, e mais uma vez o médico prescreve medicamentos, isto depois de 30 dias da primeiro atendimento.

Somente após a realização de ultrassom, no dia seguinte à última consulta, foi constatado “o abortamento retido precoce (abaixo da 13ª semana), se evidenciando que a vítima/autora já estava com o feto morto dentro do seu útero ao tempo da consulta primeiramente realizada. Concluiu-se pela negligência médica e pela responsabilidade do Plano de Saúde que não conseguiu desconstituir fato impeditivo do direito da autora. 

Processo nº 0608314-94.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0608314-94.2020.8.04.0001. Juiz: Victor André Liuzzi Gomes. Paciente: E.A.S. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NO DIAGNÓSTICO. ABORTO
ESPONTÂNEO. PACIENTE FICOU MAIS DE UM MÊS COM FETO MORTO EM SEU ÚTERO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. REQUERIMENTO DE PENHORA NA FOLHA DOS AUTOS FEITO POR TERCEIROS REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DO PARÂMETRO ADOTADO PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO

 

 

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