Demora justificada na apuração administrativa da empresa não impede justa causa

Demora justificada na apuração administrativa da empresa não impede justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa aplicada pelos Correios a trabalhador que foi afastado por agressão. O procedimento administrativo durou cerca de nove meses entre a ciência do fato e a efetiva dispensa mas, segundo a decisão, a demora é justificável pelo porte da empresa e pela cautela na colheita de provas.

As teses adotadas pelo empregado foram a de ausência da imediatidade na aplicação da pena e a de existência de perdão tácito. O juízo de 1º grau afastou os argumentos sob o fundamento de que os princípios invocados em nada se relacionam com os prazos administrativos para decisão no procedimento, mas sim com a inércia para dar andamento ao inquérito, o que não ocorreu.

De acordo com os autos, a empresa exibiu o registro das várias etapas da apuração, como prestação de informações pelos funcionários envolvidos; emissão de relatórios de providências; notificação do reclamante para apresentação de defesa; encaminhamento para julgamento e decisão final no procedimento disciplinar, o que afastaria a inércia.

Segundo a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “tendo a reclamada realizado procedimento interno de apuração da falta grave, com garantia à ampla defesa e ao contraditório, duração razoável dos procedimentos e comprovação do mau procedimento do obreiro, é de se validar a justa causa para dispensa”. Para a magistrada, os fatos imputados pela empresa ao reclamante sequer foram contestados, o que reforça o entendimento.

Com informações TRT 2

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...