Demora justificada na apuração administrativa da empresa não impede justa causa

Demora justificada na apuração administrativa da empresa não impede justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa aplicada pelos Correios a trabalhador que foi afastado por agressão. O procedimento administrativo durou cerca de nove meses entre a ciência do fato e a efetiva dispensa mas, segundo a decisão, a demora é justificável pelo porte da empresa e pela cautela na colheita de provas.

As teses adotadas pelo empregado foram a de ausência da imediatidade na aplicação da pena e a de existência de perdão tácito. O juízo de 1º grau afastou os argumentos sob o fundamento de que os princípios invocados em nada se relacionam com os prazos administrativos para decisão no procedimento, mas sim com a inércia para dar andamento ao inquérito, o que não ocorreu.

De acordo com os autos, a empresa exibiu o registro das várias etapas da apuração, como prestação de informações pelos funcionários envolvidos; emissão de relatórios de providências; notificação do reclamante para apresentação de defesa; encaminhamento para julgamento e decisão final no procedimento disciplinar, o que afastaria a inércia.

Segundo a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “tendo a reclamada realizado procedimento interno de apuração da falta grave, com garantia à ampla defesa e ao contraditório, duração razoável dos procedimentos e comprovação do mau procedimento do obreiro, é de se validar a justa causa para dispensa”. Para a magistrada, os fatos imputados pela empresa ao reclamante sequer foram contestados, o que reforça o entendimento.

Com informações TRT 2

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...