Decisão rejeita validade de assinatura eletrônica não certificada

Decisão rejeita validade de assinatura eletrônica não certificada

A Justiça Federal de Guarapuava declarou ausência de validade jurídica de assinatura digital em documento usado por escritório de advocacia de Prudentópolis (PR). A sentença do juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal, confirma negativa anterior de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitasse procuração assinada digitalmente pelo sistema Zapsign como meio válido de representação.

A autora da ação é uma sociedade advocatícia que, visando a celeridade processual, optou por utilizar a assinatura digital para firmar procurações e documentos relacionados aos processos de seus clientes perante a justiça e perante a autarquia previdenciária. Informou que o INSS recusou a assinatura, alegando que não foi possível confirmar a representação dos interessados, e que tais assinaturas não pertenciam aos outorgantes.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a assinatura digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital), associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil). “Quando um documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também, possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade”, explicou.

O juiz federal citou trecho do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, que reforça que a assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizará e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados.

“Os documentos assinados digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade para que seja possível seu acolhimento no processo judicial eletrônico. Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira”.

Gabriel Urbanavicius Marques reafirmou ainda que, embora a parte impetrante afirme que a assinatura digital está de acordo, verificou-se no site da própria empresa que a mesma não possui cadastro no ICP-Brasil.

“Assim, não restam dúvidas de que assinaturas digitais emanadas do sistema Zapsign não têm validade jurídica perante terceiros, porque não aprovadas pela competente Autoridade Certificadora Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira”, finalizou o juiz.

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...