Decisão que bloqueia salário do devedor sem observar exceções à vedação legal é cassada

Decisão que bloqueia salário do devedor sem observar exceções à vedação legal é cassada

Não resiste à melhor apreciação jurídica a decisão judicial que determina o bloqueio de valores referentes ao salário do devedor se a medida  não se encontrar entre as exceções às regras que proíbem a penhora das remunerações. O contexto fundamenta acórdão da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Foi Relator o Desembargador Lafayetti Carneiro Vieira Júnior, em  acórdão que acolheu o recurso do autor. O agravante demonstrou que sua única fonte de renda tem origem nos valores mensais que recebe de sua relação de emprego. A decisão de primeiro grau havia concluído que essa vedação não atingia as sobras. 

O recurso foi usado pelo devedor contra uma decisão do Juízo da Vara Cível de Manaus que, numa ação de busca e apreensão de veículo julgada procedente, ante o não pagamento da execução no prazo definido, determinou a penhora de valores pertencentes ao recorrente via Sisbajud.

Ao suspender a decisão,liminarmente, o Relator disse verificar que o Juízo recorrido, não teve conhecimento da origem de verbas salariais decorrentes do trabalho do devedor. Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e outros ganhos do trabalhador são impenhoráveis, relembrou a decisão em segunda instância. 

“As exceções legais à referida regra versam a respeito do pagamento de prestação alimentícia sem limite de valor – e as importâncias acima de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais”. O julgado também observou que o STJ vem relativizando a impenhorabilidade de proventos, desde que reste comprovado que o valor bloqueado não afetará a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família em situações excepcionais, o que não corresponderia ao caso examinado. 

Processo nº 4009713-74.2022.8.04.0000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO,VIA SISBAJUD, DE SALÁRIO DIRETAMENTE DA CONTA DA EXECUTADA – IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DO RECURSO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS PARA EXCEÇÕES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- DECISÃO REVOGADA.

Leia matéria correlata no seguinte link

STJ flexibiliza proibição de bloqueio de salário para pagamento de dívida não alimentar

Leia mais

Proteção ambiental não autoriza destruição sumária de balsas, diz DPE/AM em recurso ao TRF1

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para impedir a destruição sumária de balsas...

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre laudos periciais.   O Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção ambiental não autoriza destruição sumária de balsas, diz DPE/AM em recurso ao TRF1

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para impedir...

STF discute limites da multa isolada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, pela quinta vez, o julgamento sobre o caráter confiscatório da chamada multa isolada,...

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre...

Motorista que teve carro danificado por bueiro deve ser indenizado pela prestadora

A 3ª Turma Recursal manteve decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar...